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Publicada em 22 de Janeiro de 2024 às 18:37

Ministério da Fazenda realoca recursos no Plano Safra 2023/2024 para socorrer setor lácteo

Serão disponibilizados R$ 707 milhões com taxas de juros subvencionadas

Serão disponibilizados R$ 707 milhões com taxas de juros subvencionadas

NESTOR TIPA JÚNIOR/AGROEFFECTIVE/DIVULGAÇÃO/JC
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O Ministério da Fazenda incluiu linha de crédito emergencial ao setor lácteo no Plano Safra 2023/2024, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. Isso foi feito via realocação de recursos equalizáveis de linhas de financiamento para a linha temporária e especial de crédito batizada de Procap-Agro Giro (Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias) Faixa 2, destinada a cooperativas de produtores de leite.
O Ministério da Fazenda incluiu linha de crédito emergencial ao setor lácteo no Plano Safra 2023/2024, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. Isso foi feito via realocação de recursos equalizáveis de linhas de financiamento para a linha temporária e especial de crédito batizada de Procap-Agro Giro (Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias) Faixa 2, destinada a cooperativas de produtores de leite.
LEIA MAIS: Setor lácteo leva proposta de revisão tributária ao governo

Pela linha, serão disponibilizados R$ 707 milhões com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro para capital de giro a financiamentos contratados até 30 de junho deste ano, com pagamento da equalização autorizado a partir desta segunda-feira (22).

Os limites equalizáveis foram distribuídos em R$ 200 milhões para o Banco do Brasil e em R$ 507,485 milhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em ambos os casos a juros de 8% ao ano.

A linha de crédito para capital de giro a cooperativas leiteiras integra um pacote de ações emergenciais do governo em socorro ao setor, devido aos baixos preços do produto.

A criação do Procap-Agro Giro Faixa 2 foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em dezembro do ano passado.

As operações terão 24 meses de carência e 60 meses para o pagamento.

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