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Política

- Publicada em 03 de Setembro de 2020 às 15:09

Reforma administrativa aumenta poder do presidente e acaba com regime jurídico único

Principais pontos da iniciativa foram divulgados pelo Palácio do Planalto na quarta-feira

Principais pontos da iniciativa foram divulgados pelo Palácio do Planalto na quarta-feira


MARCOS CORRÊA/PR/JC
A primeira fase da reforma administrativa, que será enviada nesta quinta-feira (3) ao Poder Legislativo, acaba com o regime jurídico único e concede ao presidente da República maior poder sobre a reorganização de cargos públicos.
A primeira fase da reforma administrativa, que será enviada nesta quinta-feira (3) ao Poder Legislativo, acaba com o regime jurídico único e concede ao presidente da República maior poder sobre a reorganização de cargos públicos.
Os principais pontos da iniciativa foram divulgados pelo Palácio do Planalto no final da noite da quarta-feira (2). O envio da proposta foi publicado no Diário Oficial da União na edição desta quinta-feira (3). A iniciativa será entregue à Câmara dos Deputados no final da tarde.
O Palácio do Planalto divulgou o resumo da proposta à imprensa sem retirar edições anteriores feitas no texto. Em uma delas, o governo dizia que a reforma administrativa apresenta novas possibilidades de vínculo sem alterar "de forma relevante" o regime dos atuais servidores.
No formato final, a expressão "de forma relevante" foi retirada. Desde o ano passado, o presidente tem insistido que a medida não atingirá os atuais funcionários públicos.
O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) atribui ao presidente maior margem para alterar a natureza de cargos públicos desde que a mudança não signifique um aumento de despesas.
Ela ainda institui novos vínculos trabalhistas no setor público, como por experiência, prazo determinado e prazo indeterminado. Os critérios serão, posteriormente, regulamentados por uma nova medida legal que será enviada pelo Poder Executivo na segunda fase.
A proposta só sugere mudanças para futuros servidores públicos. Ela estabelece, por exemplo, exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório para que o profissional seja incorporado ao serviço público.
Ela também cria mais limitações para que o servidor público em cargo considerado típico de estado exerça outras atividades profissionais, mas diminui as restrições para servidores públicos em geral.
A iniciativa ainda veda mais de trinta dias de férias por ano ao servidor público e a redução de jornada sem redução de remuneração. A proposta proíbe promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço.
E também impede a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração por diminuição de jornada para cargos típicos de estado.
O Palácio do Planalto também informou que a proposta veda ao poder público instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais. E estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os empregados públicos.
A iniciativa também possibilita novas modalidades de cooperação entre os setores público e privado, inclusive no compartilhamento de estrutura física e na utilização de recursos particulares, com ou sem contrapartida financeira.
Nesta quarta-feira (2), o presidente ainda assinou medida provisória que estende o auxilio emergencial por mais quatro meses no valor de R$ 300. A iniciativa abre crédito extraordinário de cerca de R$ 68 bilhões para o pagamento do benefício.
Folhapress
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