A Comissão Processante da Câmara de Porto Alegre, encarregada de analisar o pedido de impeachment aberto contra o prefeito da Capital, Nelson Marchezan Jr (PSDB), definiu pela continuidade do processo na tarde desta sexta-feira (28). A partir de agora, Marchezan tem 48h, a contar da notificação, para definir testemunhas de defesa.
A aprovação do relatório final, cuja leitura durou cerca de 1h15min, somou dois votos favoráveis - dos vereadores Hamilton Sossmeier (PTB) e Alvoni Medina (Republicanos), presidente e relator da Comissão, respectivamente. O vereador Ramiro Rosário (PSDB) solicitou vistas ao processo, negada pelo presidente, e não declarou voto.
Em seu relatório final, Medina destacou as alegações de acusação e defesa e sugeriu pela continuidade do processo, argumentando que sua decisão se deu “para que seja possível a apuração dos fatos e o posterior julgamento de responsabilidade do denunciado, com vistas às supostas infrações político administrativas relatadas na denúncia”.
A reunião foi marcada por clima tenso entre os componentes da Comissão. Já de início, Rosário solicitou que o prazo para entrega do relatório fosse reiniciado, alegando não ter tido acesso à defesa de Marchezan cinco dias antes da reunião, o que prejudicaria seu voto.
O requerimento, no entanto, não foi atendido pelo presidente Sossmeier. Rosário, ex-secretário da gestão Marchezan, é o único no trio de componentes da Comissão Processante que votou contra a abertura do processo em 5 de agosto.
Marchezan tem agora o prazo de 48h, a contar da notificação, para definir o máximo de dez testemunhas. Em sua defesa entregue na última segunda-feira o prefeito havia arrolado 29 pessoas, entre as quais constavam ministros, ex-ministros, deputados e senadores.
Agora o presidente determina a abertura da instrução indicando os atos, diligências e audiências necessárias para o depoimento do denunciado e a oitiva das testemunhas. Ao final da instrução, o denunciado poderá apresentar suas razões finais. Após essa etapa, e com a apresentação em plenário de relatório final, a Comissão Processante emite solicitação ao presidente da Câmara, vereador Reginaldo Pujol (DEM), para convocação de sessão para julgamento.
Nesta sessão, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão se manifestar verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, Marchezan, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir defesa oral.
Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Se declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, Marchezan será afastado definitivamente da liderança do Executivo municipal.
O prefeito pretende reeleição e, caso sofra impeachment, pode estar inelegível no próximo pleito.