Marchezan decreta estado de calamidade pública na Capital

Hospitais, farmácias, mercados e bancos são considerados essenciais

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Salões de beleza e barbearias devem funcionar com menos clientes
A prefeitura de Porto Alegre publicou decreto que consolida todas as medidas adotadas até agora para o combate ao novo coronavírus na Capital e prorroga para 30 de abril a validade das medidas de isolamento social adotadas. Além de estabelecer estado de calamidade no município, o documento reforça medidas restritivas, orientações de higienização e as penalidades possíveis de serem aplicadas caso as regras não sejam cumpridas.
O Decreto nº 20.534 foi publicado na terça-feira e tem 29 páginas onde estão detalhadas as regras para funcionamento ou interrupção das atividades de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Além disso, institui o Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus para planejar, coordenar e controlar as medidas empregadas durante a calamidade pública e articular-se com os gestores federais, estaduais e municipais.
Entre as medidas restritivas continuam suspensas as atividades presenciais de ensinos infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados. Seguem proibidas as atividades de construção civil, exceto se estiverem em funcionamento os setores administrativos de forma remota e individual. Shopping centers e centros comerciais só podem ficar abertos para o acesso a farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, autoatendimento, lotéricas e correios.
Ficam autorizadas, entretanto, as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que prestem serviços para o poder público federal, estadual e municipal, inclusive a execução de obras, e as atividades de construção civil exclusivamente para os fins de saúde, segurança e educação. 
Está permitido, ainda, o funcionamento de atividades e estabelecimentos como ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção, indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, limpeza e assepsia, o fornecimento e distribuição de gás, lavanderias, óticas, salões de beleza e barbearias, lotéricas. Porém, todos os estabelecimentos devem evitar aglomerações. Já as unidades lotéricas devem atender a portas fechadas.
Está mantida também a autorização para o funcionamento de atividades essenciais já conhecidas, como hospitais, farmácias, mercados. Em restaurantes, bares e lancherias é permitido apenas o sistema de tele-entrega (delivery) ou pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Já no caso de padarias e lojas de conveniência, além de só poderem funcionar com sistema de delivery ou pegue e leve, há restrição no número de clientes na proporção de um cliente para cada atendente.
O atendimento nas agências bancárias e serviços postais deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes. O isolamento domiciliar de idosos segue em vigor.

Empresas de transporte devem observar tabela horária

As concessionárias e permissionárias de transporte coletivoda Capital deverão observar, rigorosamente, a tabela horária dos transportes coletivos fornecida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), sob pena de responsabilização pessoal, civil e penal, de seus respectivos administradores. A tabela horária considera uma redução de viagens variando entre 10% e 70% (setenta por cento) do total das viagens da tabela oficial do dia da operação.
O transporte deverá ser realizado apenas com passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos que atingirem esta capacidade máxima.
Como mais uma medida para impedir a livre circulação de pessoas idosa, grupo de maior risco caso seja contaminado pela Covid-19, o decreto proíbe a utilização do cartão TRI para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nos seguintes horários: das 6h às 9h e das 16h às 19h. A utilização do cartão TRI está autorizada apenas por residentes, estagiários, aprendizes nas atividades em funcionamento e estudantes das áreas da saúde e da educação.
Tanto o sistema de transporte coletivo quanto o transporte metropolitano, o transporte privado e o transporte seletivo por lotação, deve higienizar superfícies de contato com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo e manter à disposição, na entrada e saída do veículo, álcool em gel 70% para utilização dos passageiros, motoristas e cobradores.
O transporte deverá circular com janelas e alçapões de teto abertos e o ar condicionado ligado.