O desembargador Jorge Luis Dall'Agnol, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, concedeu nesta quinta-feira uma liminar que autoriza a retomada do pagamento dos honorário de sucumbência aos procuradores do Estado. A concessão do benefício havia sido suspensa por um projeto de Decreto Legislativo (PDL), aprovado na Assembleia Legislativa por unanimidade. A Procuradoria-Geral da Assembleia pretende recorrer da decisão.
Honorários de sucumbência são valores pagos pela parte derrotada em um processo judicial em que o Estado sai vencedor. Quem defende o Estado nestas ações são os procuradores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Esses profissionais poderiam receber até R$ 6.900,00 em honorários.
Os valores começaram a ser pagos em julho, a partir de uma decisão interna da PGE, sem a existência de lei que regulamentasse a questão. A legislação federal permite o pagamento dos honorários aos procuradores, desde que seja regulamentado por lei estadual - o que não aconteceu.
Depois da resolução da PGE, um grupo de 42 parlamentares - liderados por Edson Brum (MDB) - protocolou um requerimento para suspender o pagamento dos honorários, através de um PDL. A matéria levou meses até passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ir ao plenário. Foi aprovado na semana passada (47 dos 55 deputados participaram da votação).
"O Judiciário barrou a votação do (projeto que criou um novo) Código Ambiental. O que fizemos? Cumprimos a decisão e, no próprio Judiciário, a revertemos. Aí votamos a matéria. O Judiciário também retirou da pauta o projeto que tratava da Previdência dos servidores civis (do Estado). A partir de uma ação do Poder Executivo, a liminar foi derrubada. Então, decisão liminar sempre se cumpre. Obviamente, a Procuradoria da Casa vai fazer a defesa da lei que aprovamos na Assembleia", garantiu o presidente do Legislativo, Luis Augusto Lara (PTB).
Durante a votação do PDL, o deputado estadual Eric Lins (DEM) - que é procurador do Estado - foi um dos poucos parlamentares que se manifestaram contra a medida, defendendo que "o PDL não pode ser usado para controlar legalidade ou constitucionalidade" e que "o caminho adequado para tratar da matéria é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)".
Lins se manifestou nesta quinta-feira, em sua conta no Twitter: "Eu alertei, desde abril, que o procedimento que estava sendo utilizado era equivocado. O STF disse que não se faz controle de legalidade e constitucionalidade via PDL".
A ação que culminou na liminar foi movida pela Associação de Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Aspergs) e Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (SindPGE).