O governador gaúcho Eduardo Leite apresentou na manhã desta quarta-feira (13) os projetos da reforma estrutural das carreiras dos servidores do Executivo e impacto para as finanças públicas. Leite apontou que fez ajustes nas propostas originais e que o impacto fiscal será de R$ 25,4 bilhões em dez anos. A economia foi reduzida em R$ 1 bilhão - antes era projetada em R$ 26,4 bilhões.
Antes de anunciar o formato dos projetos que vão para a Assembleia Legislativa ainda nesta quarta em regime de urgência para votação, Leite se reuniu com parlamentares da base e da oposição - o petista Fernando Marroni foi pela bancada, convidados para a agenda no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, para apresentar o perfil dos projetos.
Leite disse que fez ajustes nas proposta atendendo a demandas das categorias do serviço público, após rodadas de conversações. Sobre os projetos, o governador disse que buscam "cuidar do futuro dos servidores para que não vejam as aposentadorias ameaçadas". Leite usou de metáforas para sustentar a necessidade de mudanças, principalmente pelos cortes de benefícios e alterações de incidência de gratificações nos vencimentos e para aposentadoria.
"Comparo com uma árvore, que precisa de podas para ter um crescimento vigoroso. O Estado precisa fazer podas e cortes para crescer e melhorar a renda das pessoas e proteger o futuro dos próprios servidores", comparou o chefe do executivo.
No total, são 8 projetos, entre Proposta de Emenda Constitucional (PECs) e Projetos de Lei Complementar (PLC). Algumas mudanças alinham nas carreiras estaduais dispositivos da Reforma da Previdência, que já foi promulgada.
Enquanto era feita a apresentação, categorias ligadas à Polícia Civil protestaram dentro dos dias de paralisação - nesta quarta e quinta -, em diversos locais, como no Palácio da Polícia, na avenida João Pessoa.
Para o Magistério, o PLC altera o plano de carreira para "cumprir o piso e que se faça melhoria salarial", disse Leite. Algumas propostas atendem a especificidades do quadro da Brigada Militar, como o que prevê que os militares vão receber por subsídio, com remuneração em parcela única "sem outras vantagens e outros benefícios", informou Leite.
Policiais civis fazem dois dias de paralisação contra mudanças. Foto: Ugeirm/Divulgação
Na área da Polícia Civil e da Susepe, o governo alega que "consertou o que, no passado, foi feito com medidas erradas e equivocadas que geraram expectativas sobre aposentadorias do setor". Entre elas, a paridade e integralidade para a carreira da Susepe, que teria sido feito por decerto. Os projetos ainda buscam adequar a questão da previdência para servidores admitidos entre e 2003 2015. "Buscamos limpar, corrigir e ajustar a demanda da paridade e integralidade para quem ingressou entre 2003 e 2015", justificou Leite.
Uma das propostas define ainda alíquotas do regime progressivo, de 14%, 16% e 18% e ampliação da base de cálculo para quem recebe menos de R$ 5,8 mil, que passam a contribuir. Essas alíquotas abrangem o quadro que ingressou de 2003 a 2015.
Detalhamento das propostas, divulgado pelo governo:
1 – PEC: PREVIDÊNCIA E CARREIRAS DOS SERVIDORES
Previdência: adequação às novas normas aprovadas na reforma da Previdência nacional (EC 103/2019). Com isso, as idades mínimas de aposentadoria dos servidores estaduais passam a ser de 62 anos às mulheres e de 65 anos aos homens, obedecendo a exceções que se enquadram nas regras transitórias ou que sejam contempladas com critérios diferenciados (como militares e professores).
Gastos com pessoal: propõe a atualização do escopo legal para reduzir o crescimento vegetativo sobre os gastos com o funcionalismo. Extingue os avanços temporais, os adicionais e as gratificações por tempo de serviço, assim como as promoções automáticas e a incorporação das funções para a aposentadoria, mantendo inalterado o direito adquirido sobre valores incorporados ao pagamento dos servidores.
Carreira: restringe o abono família a servidores que recebem até R$ 3 mil, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para quem recebe acima de R$ 3 mil, fica aplicado um desconto de 13,5%. A proposta também busca introduzir à Constituição Estadual algumas situações já consolidadas pela jurisprudência, como o pagamento de insalubridade para o Corpo de Bombeiros e o adicional noturno aos soldados da Brigada Militar, ambas as situações já contempladas com o pagamento do Risco de Vida, que é em valor mais significativo. O texto ainda busca um novo tratamento à licença para mandato classista, situações em que o Estado assegurará o pagamento da remuneração do cargo (sem gratificações relacionadas e/ou função de confiança).
2 - PLC ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS
Férias em três períodos: permitirá que o servidor possa dividir suas férias em até três períodos (hoje são permitidos dois períodos) e sem a exigência de período mínimo (hoje é de 10 dias).
Teletrabalho: permite a modalidade que deve gerar economia aos cofres públicos (redução de custos com infraestrutura), desde que asseguradas metas de produtividade, diz a proposta.
Vale-refeição: isenta os servidores do desconto de 6% para o benefício daqueles que têm remuneração de até R$ 2.250,00.
Horas extras (banco de horas): permitirá ao servidor optar por receber o valor proporcional da hora extra ou compensar por dias de folga, conforme regulamentação que será editada.
Perícia médica: desburocratiza os processos nesta área; por exemplo, dispensa a gestante de se submeter à inspeção médica para entrar em licença.
Gratificação de permanência: propõe reduzir para 10% sobre o vencimento básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.
Incorporação da Função Gratificada: extingue a possibilidade de nova incorporação das Funções de Confiança, sem atingir as incorporações já existentes.
Remuneração de Servidor Preso: não terá mais direito a salário no período em que estiver detido.
Licença aposentadoria: modifica a norma constitucional que hoje dispõe que o servidor, após 30 dias do pedido de aposentadoria, entra automaticamente em licença, para que a lei regulamente a matéria sem haver a licença automática.
3 – PLC ESTATUTO DOS MILITARES: Parte das mudanças propostas aos servidores civis, como as no desconto do vale-refeição, a possibilidade de divisão das férias em três períodos, a concessão do Abono Família para os menores salários e as novas regras para o trabalho extraordinário, também se aplica aos militares. Seguindo a diretriz aplicada às demais categorias, impede-se a nova incorporação de Funções de Confiança, mantidos os valores já incorporados. Alterações específicas à Brigada Militar incluem subsídio aos militares, com a correspondente extinção do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) e estabelecimento do Abono Permanência. A proposta também prevê que o tempo mínimo de serviço suba para 35 anos de serviço, dos quais 30, no mínimo, sejam de efetiva atividade policial.
4 – PL ESTATUTO DO MAGISTÉRIO: A renumeração do professor será na modalidade de subsídio, que será fixado para a carga de 20 horas e 40 horas semanais. No caso de regimes menores, o subsídio será calculado de maneira proporcional (valor da hora). Com isso, o Estado buscará atender à Lei do Piso do Magistério, o que permitirá maior previsibilidade e segurança jurídica. A reforma cria condições para uma política de incentivos à qualificação dos professores ao agrupar em cinco níveis de progressão. A alteração propõe novo modelo de estrutura de níveis de habilitação, conforme o nível de formação dos professores (nível médio, licenciatura curta, graduação, especialização, mestrado e doutorado). Embora resulte em uma mudança profunda no conceito remuneratório da categoria, não haverá perdas. Houve a precaução de se formular regras de transição para as gratificações extintas, com a criação de uma parcela autônoma em valor equivalente à diferença entre o subsídio e o salário que o professor efetivamente recebe atualmente. Também propõe-se a revogação de todos os dispositivos que tratam de novas vantagens temporais.
5 – PLC PREVIDÊNCIA DOS CIVIS: Ao adequar as normas previdenciárias estaduais às federais, uma das principais alterações propostas diz respeito à adoção de alíquotas progressivas para regimes deficitários de acordo com o valor da Base de Contribuição. Facultou também, para inativos e pensionistas, alíquota de contribuição nos proventos acima de um salário mínimo enquanto perdurar o déficit atuarial. A proposta do RS prevê alíquotas dos atuais 14% até 18%, conforme o valor dos salários, para ativos, inativos e pensionistas. Propõe alterações, ainda, nas idades mínimas para aposentadorias (62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem), tempo de serviço, tempo de contribuição, regras para cálculos e reajuste de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, regras de acumulação de pensões. Estão contempladas regras de transição e garantiu-se a observância do direito adquirido.
6 – PLC PREVIDÊNCIA DOS MILITARES: O projeto altera disposições da Lei Complementar n° 10.990, de 18 de agosto de 1997, a respeito da transferência para a reserva remunerada ao servidor militar que tenha preenchido os requisitos legais de tempo de contribuição. Em relação à transferência “ex-officio” (obrigatória) para a reserva, será necessário atingir idades limites de 70 anos para oficiais e 65 anos para praças, e o mínimo de 40 anos de serviço. Além disso, é previsto o pagamento de abono de incentivo à permanência no serviço, no valor equivalente a 30% da remuneração do posto ou graduação, para o militar estadual da carreira de nível médio que já tenha cumprido as exigências para a inatividade voluntária e que opte por continuar na atividade, desde que seja conveniente para o serviço público militar.
7 – PLC POLÍCIA CIVIL E SUSEPE: A proposta se alinha com a EC 103, de 2019, alterando as idades mínimas e de tempo de contribuição para os servidores públicos civis estaduais. Adiciona ainda as demais regras de aposentadoria especial. O projeto trata das regras de aposentadoria no tocante à integralidade e à paridade dos policiais civis e dos agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes de 2015. De acordo com a Lei Complementar nº 51, de 1985, o policial civil que tiver ingressado na carreira ou em quaisquer das carreiras das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares, de agente penitenciário ou socioeducativo, poderá se aposentar ao atingir a idade mínima de 55 anos, para ambos os sexos. Os servidores poderão se aposentar aos 52 anos (mulher) e aos 53 anos (homem), desde que cumprido o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51, de 1985.