O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de terça-feira que a presença de candidaturas de laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa, com a perda do mandato dos eleitos. A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas-laranja em coligação para o cargo de vereador em Valença do Piauí (PI).
Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE. A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas-laranja em todo o País, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco.
Fraudes com laranjas ganharam destaque após a Folha de S.Paulo revelar um esquema de candidatas a deputada em Minas Gerais que receberam dinheiro público do PSL, tiveram votação pífia e repassaram parte dos recursos a empresas ligadas ao gabinete do atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, à época presidente do PSL em Minas e que foi reeleito deputado federal em 2018. Ele nega irregularidades.
A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. A chapa de vereadores no Piauí foi acusada de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram nem sequer a fazer campanha eleitoral, com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota.
A decisão retira o mandato de seis vereadores dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí.