O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso cassou, por unanimidade, o mandato do senador José Medeiros (Podemos-MT), por fraude na ata eleitoral de 2010. A decisão cabe recurso, mas o Pleno do TRE determinou que o suplente, Paulo Fiúza, seja empossado imediatamente. Os ofícios serão enviados eletronicamente ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Senado, que ainda nesta quarta-feira podem tomar ciência da decisão.
José Medeiros assumiu o senado em 2015 na cadeira de Pedro Taques (PSDB), que venceu a eleição para o governo de Mato Grosso. A chapa ao senado, formada em 2010, era composta por Taques, Medeiros e Fiúza. Provocado por Paulo Fiúza, o pleno do TRE entendeu que Medeiros fraudou a ata de formação da chapa para se colocar como primeiro suplente. Como prova os juízes aceitaram um vídeo no qual Taques pede voto para Fiúza dizendo que este era seu primeiro suplente.
Além de tirar o mandato de Medeiros, o TRE decretou a sua inelegibilidade reflexa, o que pode tornar o político inelegível por até oito anos quando ele pedir um novo registro de candidatura. A inelegibilidade reflexa não atingiu Taques, que não sabia da fraude, nem Fiúza, que foi a vítima.
Pela assessoria de imprensa, Medeiros disse que vai recorrer da decisão. Nas redes sociais, postou um vídeo negando que tenha alterado a ata e classificou o processo como uma "mentira deslavada" com o intuito de impedir a sua candidatura à reeleição.