O Brasil vive uma crise financeira, que é decorrente de um Estado que gasta mais do que arrecada, o que acarreta medidas que levam a necessidade de existirem diversos impostos diretos e indiretos. Somado a esse fato, sem adentrar ao mérito, vivenciamos momentos de muitas mudanças. Isso porque já foi aprovada a reforma trabalhista, a MP da Liberdade Econômica, aguarda-se a reforma da Previdência e, provavelmente, entrará em pauta a reforma a tributária. A reforma tributária virá, seja para simplificar o regime tributário ou encontrar meios de onerar mais o contribuinte, pois reduzir o tamanho do Estado é a única medida que não acontecerá, infelizmente. Entre os pontos de uma futura reforma tributária, provavelmente, teremos a discussão da tributação das distribuições de dividendos e lucros das empresas aos sócios, ITCMD e a cobrança de impostos sobre a incorporação de bens imóveis nas sociedades.
Em relação à cobrança de imposto sobre o lucro, sabe-se que essa medida será um desincentivo ao empreendedorismo e ao investimento estrangeiro. Isso porque estudos comprovam, empiricamente, que o aumento de custos transacionais e os impostos afastam o interesse de investidores, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Além disso, tais atos trazem apenas uma consequência, o desinteresse à constituição de novos investimentos, a criação de empresas e, portanto, a diminuição da produção de riquezas ao mercado. Sobre o ITCMD, sabe-se que o Brasil, em comparação com o restante do mundo, tem um dos impostos mais baratos. As taxas de ITCMD variam de 1% a 8%, quando no mundo giram entre 25% e 50%. Além disso, até agora, a incorporação de bens imóveis em sociedades empresárias, holdings, em regra, ainda não tem a necessidade de pagamento de ITBI.
Assim, o ponto de reflexão é: como estamos vivendo diversas mudanças, será que esse não é o momento adequado para pensar em estratégias de constituição de holdings familiares e planejamentos sucessórios? A resposta é afirmativa: sim, esse é o momento adequado, haja vista que o atual governo indica diversas mudanças para o cenário tributário e empresarial.
Dessa forma, organizar e executar projetos de sucessão, incorporações societárias e holdings familiares com as atuais regras, com certeza, é uma medida correta, eis que as regras ainda são benéficas.
Advogado