Muitos dizem que se fosse pelas leis existentes, o Brasil seria o país melhor organizado do mundo. Mas, não é bem assim. É o caso de Porto Alegre, que tem leis absolutamente sem qualquer utilidade e feitas em outro contexto social, econômico e cultural. Portanto, foi importante a criação de Grupo de Trabalho (GT) com a participação de representantes do Legislativo e do Executivo. Na reunião final, foi aprovado, unanimemente, o relatório conclusivo da Comissão Especial de Revisão Legislativa. O objetivo foi levantar quais leis poderiam ser revogadas, por estarem superadas, incorporadas por outras legislações ou não terem qualquer efeito prático para a cidade.
Os trabalhos foram divididos em três eixos, sendo o primeiro da análise do conjunto de 12.838 leis, divididas em 21 planilhas temáticas. O segundo para a compilação e consolidação de leis sobre um mesmo tema. E o terceiro para adaptar leis com problemas de redação, ou que se tornaram defasadas por questões técnicas ou tecnológicas.
Foram encontradas 788 leis de entidades de utilidade pública. Destas, 410 tratam daquelas que permanecem ativas, 54 estão inaptas, 73 baixadas e uma com solicitação de baixa indeferida.
Ainda, outras 138 não tiveram localizados os seus CNPJs e as 59 restantes não possuem CNPJ, pois são leis que tratam de temas como desapropriação de terras e/ou imóveis, campanhas pró-monumentos, bens patrimoniais, homenagens, edificações de monumentos, bustos em homenagens, criações de museus, símbolos ecológicos, memoriais, calendários, criações de fundos, bens culturais e obras artísticas.
A comissão da Câmara Municipal constatou 635 normas com finalidade regulatória em vigor na cidade de Porto Alegre, sendo que 68% dessas leis foram criadas após a Constituição de 1988 e muitas delas sem eficácia, inclusive por estarem sobrepostas a outras normas vigentes.
Desta forma, haverá a revogação de 38 dessas matérias. Entre elas a Lei nº 7.543, que determina o plantio de árvores frutíferas nas escolas, ou a nº 3.032, que trata sobre a contagem de passageiros no sistema de roleta, nos veículos do transporte coletivo.
Mesmo partindo da boa intenção quando da proposição há muitos diplomas hoje sem utilidade. Mas, cuidado, nem sempre uma lei aparentemente sem sentido agora poderá ser algo muito bom, no médio e longo prazos. O excesso de legislação sem utilidade é entrave ao progresso.