O vereador Fernando Lourenço (Avante) protocolou, no início do mês, projeto de lei que institui em Novo Hamburgo o IPTU Verde. A proposta, implementada em outros municípios do país, oferece a redução do tributo imobiliário aos contribuintes que promovam ações de proteção e recuperação do meio ambiente. Os descontos, que somados podem chegar a 25%, são direcionados a cidadãos que adotem medidas de captação de água da chuva ou reuso, energia renovável, construção com materiais sustentáveis ou manutenção de pelo menos seis árvores nativas ou exóticas de grande porte na propriedade.
Conforme a matéria, cada medida de preservação adotada corresponde a um percentual de desconto sobre o pagamento do IPTU. As alíquotas poderão ser somadas, caso o imóvel apresente mais de uma das características descritas. Os interessados em obter o benefício deverão protocolar pedido junto ao órgão competente, comprovando e justificando a aplicação de ao menos uma das iniciativas.
O incentivo fiscal, contudo, só será concedido a contribuintes que estiverem em dia com suas obrigações tributárias. A renovação do IPTU Verde deverá ser requerida anualmente até o mês de agosto. O texto ainda prevê que o benefício possa ser revogado em casos de não quitação de parcela do imposto, inutilização da medida que levou à concessão do desconto ou ausência de informações solicitadas pela Prefeitura.
O projeto aguarda agora parecer da Procuradoria-Geral da Câmara. O documento deverá subsidiar as discussões das comissões permanentes do Legislativo. Caso a matéria avance nos colegiados e seja aprovada tanto pelo Plenário quanto pela prefeita Fátima Daudt, a norma passará a valer já a partir de 2023.
A proposta de criação do IPTU Verde já foi introduzida na Câmara em outras duas oportunidades. A primeira tentativa, em 2016, ocorreu por iniciativa do vereador Gerson Peteffi (MDB). Quatro anos mais tarde, foi Enio Brizola (PT) quem resgatou a temática. Em ambos os casos, os textos acabaram barrados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O motivo foi o mesmo: a impossibilidade de criação de benefício fiscal em ano eleitoral.