A prefeitura de Pelotas publicou, na quinta-feira (7), um decreto em que estabelece a exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19 no município para diferentes tipos de atividades. A obrigatoriedade passa a valer a partir do dia 18 de outubro.
De acordo com o documento, será exigida a comprovação da vacina para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e todas as demais atividades e locais de uso coletivo, como, por exemplo, competições esportivas, eventos sociais, casas noturnas, cinemas e locais culturais, além de parques de diversão, naturais, zoológicos e similares. Além disso, estão inclusos restaurantes e bares da cidade. O funcionamento desses locais estará condicionado à apresentação do comprovante tanto do público quanto dos trabalhadores.
O comprovante vacinal será obrigatório conforme o calendário municipal de vacinação contra a Covid-19. Para maiores de 40 anos de idade é necessário ter as duas doses para frequentar os locais Entre 30 e 39 anos de idade, deve-se apresentar comprovante da primeira dose a partir de 18/10 e o comprovante de segunda dose, a partir de 28/10. Já entre 18 e 29 anos de idade será cobrada a primeira dose de forma imediata, enquanto a segunda dose deve ser apresentada a partir de 1/12.
Ainda, conforme a nova normatização, fica permitida a presença de público e a utilização das áreas comuns em clubes esportivos, quadras, centros de treinamento e similares, observada a ocupação máxima de 40% do PPCI do local, limitado a até 150 pessoas presentes ao mesmo tempo, com o uso contínuo e correto de máscaras de proteção facial. O consumo de alimentos e bebidas também está permitido, seguindo os protocolos aplicáveis aos restaurantes.
A utilização das áreas comuns de condomínios, como quiosques, churrasqueiras e salões de festas também foi liberado. O uso de pistas de dança ou similares em casas noturnas segue vedado.