A prefeitura de Santa Maria publicou um decreto que prevê mudanças na maneira como será feita a cobrança tarifária do transporte público. Assim, excepcionalmente durante a pandemia, as empresas deverão operar com 50% dos horários determinados sem a presença de cobrador. A determinação é válida para a escala de viagens mensais das empresas de transporte público.
O decreto considera uma série de fatores, e um deles está ligado à necessidade de redução de custos do sistema de transporte público do município. Contudo, o secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, salienta que a medida não foi tomada prevendo demissões. Ele esclarece que, durante a pandemia, o sistema de transporte público municipal atua no vermelho devido à redução de passageiros, e as decisões do decreto buscam manter as empresas em funcionamento, para prevenir danos maiores à comunidade santa-mariense e evitar um possível colapso do serviço, que é essencial.
"Imagine o dano à população se o serviço de transporte público entrar em colapso e deixar de funcionar? São medidas necessárias e tomadas com muita responsabilidade, que visam à proteção do sistema de transporte coletivo. Temos, hoje, um passivo financeiro sendo criado. O sistema opera no vermelho e, se seguirmos assim, pode acarretar no colapso do sistema e, por consequência, demissões em massa", afirmou.
Na redução de custos, também está prevista a redução de 50% dos salários dos diretores de empresas de ônibus, assim como a retirada de veículos imobilizados do sistema. A ideia da prefeitura diminuir custos, e uma avaliação mês a mês sobre a situação.
O decreto prevê que a redução de cobradores ocorra, preferencialmente, aos sábados, domingos, feriados e nos horários e linhas de menor demanda. O secretário de Mobilidade Urbana destaca que essa transição ocorrerá de maneira gradual. A determinação passou a valer no fim de semana.
Quando o transporte coletivo estiver sem o cobrador, a cobrança da tarifa em dinheiro ficará sob responsabilidade do motorista, com o veículo devidamente parado no ponto de ônibus. Outra determinação é que, com a finalidade de facilitar o troco, o pagamento da tarifa, quando em dinheiro, não seja feita com cédula de valor superior a R$ 20,00.