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JUDICIÁRIO Notícia da edição impressa de 10 de Agosto de 2020.

Justiça determina que JBS faça a regularização na jornada de trabalho de funcionários em planta de Três Passos

A Justiça determinou que a Seara Alimentos, de propriedade da JBS, sediada em Três Passos, regularize seu meio ambiente de trabalho. A unidade fabril tem 30 dias para cumprir todas as 78 medidas pedidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A pena de multa diária pelo descumprimento de obrigação é de R$ 1 mil por cada um dos itens.

A Justiça determinou que a Seara Alimentos, de propriedade da JBS, sediada em Três Passos, regularize seu meio ambiente de trabalho. A unidade fabril tem 30 dias para cumprir todas as 78 medidas pedidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A pena de multa diária pelo descumprimento de obrigação é de R$ 1 mil por cada um dos itens.

 A ação foi ajuizada com base em duas ações fiscais realizadas nos anos de 2015 e 2018. Na última fiscalização, foram lavrados 78 autos de infração apontando irregularidades no ambiente laboral da empresa. Diante da gravidade do panorama  o MPT pede indenização por dano moral coletivo não inferior a R$ 5 milhões. 

 Entre as obrigações determinadas, destacam-se conceder aos empregados período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e descanso semanal de 24 horas consecutivas. Também foi requisitado o intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas

Foi exigido da empresa abster-se de prorrogar a jornada de trabalho, nas atividades insalubres, sem licença prévia da autoridade competente, salvo nas situações de jornada 12 x 36 horas. Ainda a JBS terá que remunerar o trabalho noturno com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna e computar o horário reduzido, quando houver expediente no turno da noite.

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