A Justiça determinou que a Seara Alimentos, de propriedade da JBS, sediada em Três Passos, regularize seu meio ambiente de trabalho. A unidade fabril tem 30 dias para cumprir todas as 78 medidas pedidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A pena de multa diária pelo descumprimento de obrigação é de R$ 1 mil por cada um dos itens.
A ação foi ajuizada com base em duas ações fiscais realizadas nos anos de 2015 e 2018. Na última fiscalização, foram lavrados 78 autos de infração apontando irregularidades no ambiente laboral da empresa. Diante da gravidade do panorama o MPT pede indenização por dano moral coletivo não inferior a R$ 5 milhões.
Entre as obrigações determinadas, destacam-se conceder aos empregados período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e descanso semanal de 24 horas consecutivas. Também foi requisitado o intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas
Foi exigido da empresa abster-se de prorrogar a jornada de trabalho, nas atividades insalubres, sem licença prévia da autoridade competente, salvo nas situações de jornada 12 x 36 horas. Ainda a JBS terá que remunerar o trabalho noturno com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna e computar o horário reduzido, quando houver expediente no turno da noite.
Desde 1996 o Jornal Cidades dedica-se exclusivamente a evidenciar os destaques dos municípios gaúchos. A economia de cada região é divulgada no jornal, que serve também de espaço para publicação de editais de licitação. Entre em contato conosco e anuncie nessa mídia adequada e dirigida às Prefeituras de todo o RS.