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Notícia da edição impressa de 01 de Abril de 2019.

GRAVATAÍ -

Foi aprovado na Câmara de Gravataí o projeto de lei 23/2019, apresentado pelo vereador Bombeiro Batista (PSD). O texto modifica um artigo da lei ordinária 3.440/2013, a qual regulamenta a limpeza urbana no município de Gravataí. O projeto define que a multa será em dobro para o descarte indevido de lixo no caso de agente que contrata serviço irregular de descarte de resíduos sólidos, sabendo ou devendo saber pelas circunstâncias que a destinação será inadequada. Conforme a lei, o valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, indo de 50 a 1.000 UFMs (Unidade Fiscal Municipal, hoje estabelecida em cerca de R$ 4,00). Em caso de reincidência, a multa também é aplicada em dobro. Segundo o vereador, "as pessoas devem procurar contratar serviços de profissionais confiáveis para que os resíduos tenham o descarte correto".

Foi aprovado na Câmara de Gravataí o projeto de lei 23/2019, apresentado pelo vereador Bombeiro Batista (PSD). O texto modifica um artigo da lei ordinária 3.440/2013, a qual regulamenta a limpeza urbana no município de Gravataí. O projeto define que a multa será em dobro para o descarte indevido de lixo no caso de agente que contrata serviço irregular de descarte de resíduos sólidos, sabendo ou devendo saber pelas circunstâncias que a destinação será inadequada. Conforme a lei, o valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, indo de 50 a 1.000 UFMs (Unidade Fiscal Municipal, hoje estabelecida em cerca de R$ 4,00). Em caso de reincidência, a multa também é aplicada em dobro. Segundo o vereador, "as pessoas devem procurar contratar serviços de profissionais confiáveis para que os resíduos tenham o descarte correto".

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