O Decreto municipal nº 20.542, de 9 de abril, dispensa a vistoria de agentes da prefeitura para a expedição do Habite-se em edificações de Porto Alegre. A medida, adotada emergencialmente durante a crise do coronavírus, pode ser uma mudança definitiva e seguir após a quarentena.
A ideia é "dar mais celeridade ao processo de licenciamento", afirma Germano Bremm, titular da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams). "Estamos pensando em ferramentas para viabilizar isso (dispensa da vistoria para Habite-se) de forma permanente, como estrutura de fiscalização e monitoramento posterior", completa o secretário.
Bremm explica que se retirou a exigência da presença física do servidor da prefeitura que realizava a vistoria. Essa foi substituída pela declaração do engenheiro ou do arquiteto e urbanista responsável técnico pela obra. O mesmo vale para projetos com ligação de água, esgoto cloacal e esgoto pluvial às redes públicas.
Outros documentos, como o alvará de prevenção contra incêndios, fornecido pelo Corpo de Bombeiros, continuam sendo requisitos para a emissão da carta de habitação. "Isso não impede o poder público de exercer seu poder de fiscalizar", diz Bremm. Consta no decreto que, se constatada irregularidade, o município pode intimar os responsáveis para que executem as adaptações necessárias.
No documento que assinar, o profissional declara estar ciente de que, em caso de desconformidade com a legislação, "a edificação está sujeita às penalidades aplicáveis, inclusive a demolição". Além disso, isenta a prefeitura de responsabilidade pela declaração prestada.
Para o titular da Smams, essa é uma forma de empoderar o responsável técnico. Tiago Holzmann da Silva, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Estado (CAU/RS), diz que "vê com alguma reserva" essa medida. "Por um lado, é positiva, reforça a importância e a necessidade do profissional. Por outro lado, nas obras maiores, é preocupante, porque fragiliza a posição do arquiteto", avalia. Ele teme que o profissional sofra pressão para assinar a declaração mesmo se a obra não estiver de acordo com o projeto aprovado.
Para Holzmann, é preciso diferenciar pequenos e grandes empreendimentos e tratá-los de acordo com o impacto que oferecem para a sociedade. "O município não pode se eximir de fazer vistoria e aprovação do projeto. Tem que agir em nome da sociedade, não só do proprietário. Não é só ele o interessado", sustenta.
Setor empresarial comemora mudança no licenciamento
A mudança é comemorada pelo setor empresarial. As arquitetas e urbanistas Pryscilla Zamberlan e Juliana Sisson, sócias no StudioT Consultoria e Arquitetura, entendem o decreto como importante para "dar respiro ao empreendedor" durante a pandemia e torcem pela permanência.
"O Habite-se é o trâmite final, o envelopamento das outras etapas. Não é complexo", explica Pryscilla. Especialistas em legislação urbanística, ambiental e imobiliária, elas avaliam que a medida atende à necessidade de não parar o sistema neste momento.
Juliana e a sócia defendem encarar este período como um teste e, com ajustes em alguns pontos, manter a longo prazo. "O poder público passa a ser necessário como fiscalizador, e não regulador", avalia.
Novos pedidos valem a partir desta quarta-feira
REPRODUÇÃO/DIVULGAÇÃO/JC
De acordo com o secretário Germano Bremm, desde a publicação do decreto, em 9 de abril, foram analisados os pedidos que já tramitavam antes da suspensão de atividades na prefeitura e que enviaram a declaração para o escritório de licenciamento. A partir desta quarta-feira (29), passam a ser analisadas as novas solicitações encaminhadas via portal de licenciamento. O documento a ser assinado pelo responsável técnico (imagem ao lado) foi obtido pela coluna Pensar a cidade. A medida tem validade enquanto durar o estado de calamidade. Depois, a prefeitura poderá tornar permanente a dispensa de vistoria para expedição de Habite-se também por decreto.
Definição do termo
O Habite-se (Carta de Habitação) é uma certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município (com informação da prefeitura).