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EDUCAÇÃO

- Publicada em 20 de Março de 2022 às 11:17

Escolas particulares do RS já podem tornar facultativo o uso de máscaras, diz Sinepe

Colégios já podem liberar máscaras em área externa; em ambiente interno depende de decreto municipal

Colégios já podem liberar máscaras em área externa; em ambiente interno depende de decreto municipal


SEBASTIEN BOZON/AFP/JC
A partir desta segunda-feira (21), as escolas particulares de todo o Estado poderão tornar facultativo o uso da máscara em ambientes externos, seguindo o decreto estadual 56.422, publicado no dia 16 de março. Além disso, nos municípios em que houver autorização para uso facultativo também em ambientes fechados, como é o caso de Porto Alegre, as instituições também poderão liberar a utilização nas salas de aula, segundo informa o Sindicato do Ensino Privado do RS (Sinepe/RS).
A partir desta segunda-feira (21), as escolas particulares de todo o Estado poderão tornar facultativo o uso da máscara em ambientes externos, seguindo o decreto estadual 56.422, publicado no dia 16 de março. Além disso, nos municípios em que houver autorização para uso facultativo também em ambientes fechados, como é o caso de Porto Alegre, as instituições também poderão liberar a utilização nas salas de aula, segundo informa o Sindicato do Ensino Privado do RS (Sinepe/RS).
De acordo com a entidade, a medida é possível porque o decreto delega aos municípios o poder para decidir sobre o uso do equipamento de proteção individual. “Nossa orientação é para que as escolas observem os decretos municipais e, havendo a liberação, torne o uso facultativo nos ambientes fechados. As normas do Estado e da prefeitura de Porto Alegre vão ao encontro do que sustentávamos, no sentido de deixar essa decisão a cargo da família”, salienta o presidente do SINEPE/RS, Bruno Eizerik.
O dirigente lembra que quando a discussão sobre o uso de máscara começou, no início do ano letivo, o Sindicato havia defendido que as instituições seguissem a lei federal que determina o uso obrigatório, uma vez que ela se sobrepõe aos decretos estaduais e municipais, mas o entendimento mudou.
“Com a redução no número de contaminação e de internações, inclusive depois do Carnaval, entendemos que a legislação federal está obsoleta. Inclusive, encaminhamos um projeto de lei para alterar a legislação, mas até hoje a proposta não evoluiu. Então, entendemos que as instituições devem cumprir com o decreto estadual e os municipais, quando forem diferentes, pois estão em maior sintonia com o momento atual em que vivemos da pandemia”, esclareceu Eizerik .
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