O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu nesta terça-feira (19) representação do Ministério Público de Contas (MPC) para que sejam apuradas as compras por prefeituras de medicamentos sem eficácia comprovada para tratamento precoce de pacientes com Covid-19.
A medida foi definida pelo presidente da Corte, Estilac Xavier. A atual gestão em Porto Alegre
prometeu disponibilizar o chamado "kit Covid", que inclui cloroquina e hidroxicloroquina, entre os que geram mais polêmica na pandemia.
No documento, o MPC aponta que “diversos Executivos Municipais têm adquirido e disponibilizado medicamentos, tais como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, invermectina, entre outros, para suposto tratamento precoce da Covid-19”, e argumenta que os gestores que optarem por comprar as substâncias devem demonstrar o respaldo técnico que embasa a decisão, a regularidade dos procedimentos licitatórios e a adequação aos preços de mercado.
Na representação, o órgão salienta que há manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a inexistência de comprovação científica do tratamento precoce, e que as previsões legais que orientam os atos da administração pública indicam elementos necessários à condução das políticas públicas sanitárias, como a “comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe (Lei nº 6360/1976)”.
Entre as prefeituras que planejam disponibilizar os medicamentos à população está a de
Porto Alegre. No início do mês, o secretário municipal de Saúde, Mauro Sparta, anunciou que a Capital deveria ter o chamado "kit Covid" para distribuição gratuita nas farmácias municipais e postos de saúde até o final de janeiro.
Diante das evidências, o MPC solicitou ao TCE que apure as situações de compra dos medicamentos, bem como outras que sejam identificadas em auditoria e, na hipótese da de potencial existência de dano, sejam concedidas medidas cautelares com determinações aos gestores públicos.
O presidente do Tribunal acolheu a solicitação e determinou, ainda, a análise, nas auditorias programadas e as que forem abertas sobre o tema, relativas aos exercícios 2020 e 2021, bem como se houve adoção de medidas de proteção aos cofres públicos e à saúde pública em razão do uso de tratamentos cuja eficácia não tenha sido demonstrada cientificamente.