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Geral

- Publicada em 11 de Janeiro de 2021 às 17:08

Governo indefere recursos e mantém 19 regiões do RS em bandeira vermelha a partir desta terça

População de 455 cidades gaúchas entra em mais uma semana sob bandeira vermelha

População de 455 cidades gaúchas entra em mais uma semana sob bandeira vermelha


LUIZA PRADO/JC
O governo do Estado indeferiu os cinco pedidos de reconsideração ao mapa preliminar do distanciamento controlado, divulgado na sexta-feira (8), e manteve 19 das 21 regiões gaúchas classificadas em bandeira vermelha, sob alto risco epidemiológico. Em bandeira laranja permanecem apenas as regiões de Ijuí e Santa Rosa.
O governo do Estado indeferiu os cinco pedidos de reconsideração ao mapa preliminar do distanciamento controlado, divulgado na sexta-feira (8), e manteve 19 das 21 regiões gaúchas classificadas em bandeira vermelha, sob alto risco epidemiológico. Em bandeira laranja permanecem apenas as regiões de Ijuí e Santa Rosa.
Com a confirmação do cenário da pandemia, 95,8% da população gaúcha estão sob bandeira vermelha - 455 municípios - nesta 36ª rodada do distanciamento controlado, que passa a vigorar a partir desta terça-feira (12) e se estende até a próxima segunda-feira (18). Dessas cidades, 176 (7% da população gaúcha) podem adotar protocolos de bandeira laranja, porque cumprem os critérios da Regra 0-0, não tendo registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias.
Além disso, por conta da adesão à cogestão, os municípios das 19 regiões em vermelho também poderão adotar protocolos de bandeira laranja, inclusive Porto Alegre, que passou a integrar o compartilhamento da gestão do modelo neste sábado (9). Em todo o Estado, apenas as regiões de Guaíba e Uruguaiana não aderiram ao modelo compartilhado, e deve seguir os protocolos determinados pelo Estado, de acordo com o mapa.
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Mapa do RS tem 19 das 21 regiões gaúchas em bandeira vermelha, sob alto risco epidemiológico. Arte: Reprodução/Palácio Piratini 
Ao divulgar o mapa, o Palácio Piratini também anunciou que publicará ajustes em alguns protocolos protocolos vigentes, no que tange ao aumento do teto de operação de serviços não essenciais, na política e administração de trânsito, nos serviços delegados de habilitação de condutores e no comércio.
Confira o que que muda:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Mudanças no teto de operação das seguintes atividades:
Serviços não essenciais
• Bandeira preta: em vez de permitir somente teleatendimento ou trabalho presencial restrito, passa a permitir 25% de trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira vermelha: em vez de 25%, passa a permitir de 50% trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira laranja: em vez de 50%, passa a permitir 75% de trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira amarela: em vez de 50%, passa a permitir 100% de trabalhadores (ou normativa municipal).
Política e administração de trânsito
• Bandeira preta: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira vermelha: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira laranja: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira amarela: passa de limite de 75% para 100% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal.
Serviços delegados de habilitação de condutores
• Bandeira amarela: em vez de 75%, passa a permitir 100% trabalhadores.
COMÉRCIO
Foi alterado o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento:
Comércio, manutenção e reparação de veículos automotores (rua), atacadista – itens essenciais e não essenciais, varejista – itens essenciais (rua, centro comercial e shopping), varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e comércio de combustíveis para veículos automotores:
• Bandeira preta – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira vermelha – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira laranja – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira amarela – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Até então, a limitação era dada por duas formas. A primeira, que se aplica a todo e qualquer estabelecimento, o atendimento ao Teto de Ocupação, que era de, no mínimo, 2m² por pessoa, em qualquer ambiente. O segundo limitador era feito pelo percentual de trabalhadores presenciais. No formato atual, retirou-se a restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação, envolvendo trabalhadores e o público.
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