Por meio de nota, a assessoria da PGE informou que ao detalhar os protocolos necessários para as aulas presenciais, o órgão defendeu que a decisão judicial criava "um novo requisito, porém sem justificativa técnica e que esbarra no princípio da proporcionalidade". De acordo com a PGE, a vistoria prévia dos estabelecimentos de ensino por agente técnico da área sanitária não tem respaldo científico, "pois desconsidera a característica do vírus e a sua forma de propagação, bem como a competência outorgada ao Poder Executivo para gestão dos serviços públicos, desbordando os limites constitucionalmente previstos no art. 2º da Constituição Federal".
Na visão do Estado, "o simples ateste por profissional da área sanitária em um dado momento não assegura a preservação das condições de segurança, pois a organização do local não é suficiente sem o engajamento permanente da comunidade escolar". Além disso, a PGE argumentou que as orientações previstos nas portarias conjuntas publicadas pelas Secretarias de Saúde (SES) e de Educação (Seduc) foram criadas por profissionais capacitados, cabendo sua execução aos profissionais da educação e à comunidade escolar.
Dessa forma, o Executivo gaúcho reforça "ser absolutamente desnecessária a declaração de conformidade por agente técnico do Estado previamente à abertura das escolas, haja vista a análise do Plano de Contingência feita pelo COE-Regional, contando com engajamento e colaboração de todos os atores envolvidos".
A PGE reiterou ainda que as atividades escolares são essenciais, sobretudo para os estudantes em situação de vulnerabilidade social, que a promoção do direito fundamental à educação é indispensável para o desenvolvimento de crianças e jovens, e sustentou que como as aulas presenciais estão em curso na rede privada, busca-se demonstrar o tratamento desigual conferido pela decisão aos alunos que estão impedidos de retornar ao ambiente escolar presencial.
O texto sustenta também que a decisão colabora para aumentar "o distanciamento econômico e cultural já existente, pois o déficit de aprendizado contribuirá para o não atendimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil".
Por conta da
decisão judicial proferida na terça-feira (3) pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a Seduc determinou que as aulas na rede pública devem ser mantidas
exclusivamente em modelo remoto, com as escolas abertas apenas em esquema de plantão administrativo. A orientação permanece enquanto o recurso da PGE não for apreciado pela Justiça.
O Cpers-Sindicato, proponente da liminar que suspendeu as aulas presencial, aguarda a manifestação judicial e informa que sua assessoria analisa o recurso do Estado. O pedido original da entidade também demandava a suspensão dos plantões presenciais nas escolas, exigidos pela Seduc, mas apenas a parte referente às aulas presenciais foi deferida.