A 3ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu o pregão eletrônico da Prefeitura da Capital que previa a contratação de empresa para a realização de reforma de parte da cobertura do bloco principal do Hospital de Pronto Socorro (HPS). A decisão da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein acata parcialmente o pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), que ingressou com ação civil pública para impedir a continuidade do processo.
Segundo a entidade, o processo licitatório apresentava irregularidades relacionadas ao tipo de modalidade e também nos critérios para projeto e execução da obra ao não prever a participação de arquitetos e urbanistas. O CAU chegou a considerar o pregão uma afronta ao dinheiro público, já que a iniciativa não possuía critérios técnicos para a contratação da empresa.
Em nota, o CAU/RS reforçou que “ganha” a licitação a proposta de menor valor, o que não garante à população que o bem público seja entregue com a qualidade necessária para o seu devido funcionamento. “Via de regra, pregão só pode ser utilizado para contratação de “serviços comuns”, não de alta complexidade, como um projeto executivo”.