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Geral

- Publicada em 17 de Maio de 2020 às 16:43

MPT obtém liminar para impedir trabalho infantil em metalúrgica de Serafina Corrêa

Além de proibido, trabalho adolescente em metalúrgica traz riscos à saúde e pode causar acidentes

Além de proibido, trabalho adolescente em metalúrgica traz riscos à saúde e pode causar acidentes


JOSÉ PAULO LACERDA/CNI/DIVULGAÇÃO/JC
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em ação civil pública contra a metalúrgica Total Indústria e Comércio de Conexões Ltda., de Serafina Corrêa, para impedir casos de trabalho infantil na empresa. A ação foi fundamentada em relatórios da Vigilância Sanitária e do Conselho Tutelar da cidade.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em ação civil pública contra a metalúrgica Total Indústria e Comércio de Conexões Ltda., de Serafina Corrêa, para impedir casos de trabalho infantil na empresa. A ação foi fundamentada em relatórios da Vigilância Sanitária e do Conselho Tutelar da cidade.
Os órgãos municipais denunciaram que quatro adolescentes trabalhava no local em situação de perigo, inclusive em máquinas como tornos mecânicos e prensas. A atividade exercida pelos adolescentes na metalúrgica está listada como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), no Decreto 6.481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, o trabalho executado também oferece riscos graves à saúde, podendo causar diversas doenças e acidentes.
A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a se abster de admitir trabalhadores com idade inferior a 18 anos para prestar trabalho em condições perigosas, insalubres, em horário noturno ou em atividades proibidas ou relacionadas na Lista TIP e a impedir acesso e trabalho de menores de 18 anos ao setor produtivo, caracterizado como perigoso ou insalubre. Em caso de descumprimento das obrigações, será imposta pena de pagamento de multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador em situação irregular, a ser revertida para entidade destinada ao combate da pandemia da Covid-19.
A comprovação do trabalho dos adolescentes foi feita por meio de fotografia anexada na petição, extraída do Relatório da Vigilância Sanitária do Município, que indicou a presença dos menores na área de produção da empresa, expondo-os a risco de acidentes. A foto evidencia ainda aglomeração de pessoas, que trabalham sem a adoção de medidas de higiene para evitar o risco de contaminação pelo novo coronavírus. O município de Serafina Corrêa está entre os mais atingidos pela Covid-19, considerada a incidência para 100 mil habitantes, com índice de 139,1 (quase cinco vezes superior ao de Porto Alegre).
A ação foi ajuizada pela procuradora Martha Diverio Kruse, do MPT em Passo Fundo, que requere também a regularização da situação dos trabalhadores adolescentes, inserindo-os em contrato de aprendizagem, com inscrição em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, na forma prevista pelo artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em trabalho protegido. Esse pedido será analisado quando do julgamento definitivo da ação. Foi requerido, ainda, pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil, a ser revertida para entidades da região, e pagamento de indenização por danos morais individuais para cada um dos adolescentes expostos ao trabalho perigoso, no valor de R$ 10 mil.
A decisão foi proferida pela juíza Marcela Casanova Viana Arena, do Posto da Justiça do Trabalho em Marau. A magistrada acolheu os fundamentos jurídicos trazidos pelo MPT, explicando que a Constituição Federal estabelece a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”. A peculiaridade do trabalho do menor merece especial proteção, por se tratar de pessoa em desenvolvimento.
Em 30 de março, o MPT recebeu ofício do Conselho Tutelar de Serafina Corrêa, relatando as irregularidades e instaurando Inquérito Civil e notificando a empresa a prestar informações e regularizar a situação, no prazo de 30 dias. Em 17 de abril, o MPT recebeu, ainda, o relatório da Vigilância em Saúde de Serafina Corrêa, informando as presenças de quatro menores operando máquinas perigosas na empresa. Além disso, mapa de risco elaborado pela própria empresa demonstrava risco elevado dos 12 trabalhadores no setor de produção, onde se encontravam os menores durante a inspeção da Vigilância.
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