Atualizada às 18h21min.
A prefeitura de Porto Alegre vai se reunir com os sindicatos ligados às categorias que atuam no Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). O encontro, atendendo à solicitação das entidades, será na próxima terça-feira (22), às 11h30min, no gabinete do secretário municipal de Saúde, Pablo Stürmer.
A pauta da reunião é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que leva à extinção do Imesf. A medida vai provocar a demissão de 1.840 pessoas entre médicos, odontólogos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. Os profissionais atuam em 77 postos de saúde da Capital.
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O pedido de reunião foi protocolado nessa terça-feira (15) ao prefeito Nelson Marchezan Júnior pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (SindiSaúde/RS), Sindicato dos Enfermeiros no Estado do RS (Sergs), Sindicato dos Odontologistas no Estado do RS (Soergs) e Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do RS (Sindacs).
Nesta quarta-feira (16), as categorias, com exceção dos médicos,
voltaram a parar e a fazer manifestação em frente ao Paço Municipal, no Centro Histórico da Capital. A greve continua nesta quinta-feira (17). Na semana passada, os funcionários haviam feito greve de três dias.
A paralisação teria afetado 12 postos, segundo a Secretaria Municipal de Porto Alegre. Duas unidades funcionaram com restrições na manhã desta quarta. A mobilização começou às 8h, com concentração no Posto Modelo, na rua Jerônimo de Ornelas. Em seguida, o grupo saiu em caminhada pelas ruas da Capital, em direção à Prefeitura. O presidente do Sindisaúde-RS, Julio Jesien, teria uma audiência com a ministra Rosa Weber, no STF, para tratar do caso ainda nesta quarta, mas o encontro foi transferido para esta quinta.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que ingressou no Supremo com embargos de declaração sobre a decisão que atinge o Imesf. Segundo o município, o STF não havia aceitado Recurso Extraordinário (RE), em 2013, porque a peça não havia sido assinada pelo prefeito municipal na época, mas apenas pelo procurador-geral do Município.
De acordo com o acórdão do STF, o RE deveria ter sido interposto pelo próprio prefeito municipal, que seria o legitimado a ingressar com o recurso. Nos embargos de declaração, o município reforça que há lei municipal que confere a competência aos procuradores municipais para representar judicialmente os gestores, inclusive o prefeito.