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- Publicada em 25 de Setembro de 2019 às 03:00

STF publica decisão sobre o Imesf; prefeitura da Capital já pode dar aviso-prévio

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem a decisão da ministra Rosa Weber que nega seguimento à ação cautelar ajuizada em novembro de 2013 pela prefeitura de Porto Alegre para suspender a decisão que declarou inconstitucional a lei que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf).
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem a decisão da ministra Rosa Weber que nega seguimento à ação cautelar ajuizada em novembro de 2013 pela prefeitura de Porto Alegre para suspender a decisão que declarou inconstitucional a lei que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf).
A magistrada justificou que a ação cautelar estava atrelada ao recurso extraordinário, que teve provimento negado pela 1ª Turma do STF. Agora, a prefeitura deverá publicar a extinção da fundação e dar aviso-prévio de 30 dias para seus 1.840 funcionários.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) esgotou todos os recursos jurídicos possíveis. "Com o indeferimento da cautelar, passam a vigorar os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS), que manda extinguir o Imesf", explica o procurador-geral Nelson Marisco.
Criado em 2011, o Imesf é alvo desde sua fundação de ação da Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (Abrasus) e outras associações e sindicatos, que questionavam a lei de criação do instituto. Em 2013, o TJ-RS julgou a lei inconstitucional. O município recorreu ao STF, que, após recursos, decidiu definitivamente negar o recurso.
O anúncio da extinção e das demissões gerou indignação dos trabalhadores da área da saúde. Na segunda-feira, houve protesto pelas ruas, o fechamento de 67 unidades de saúde e a restrição no atendimento de outras 18. Os profissionais do Imesf terão assembleia geral da categoria na próxima terça-feira, para decidir se decretarão greve ou não.
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