Em 2018, a Cambridge Analytica foi acusada de obter, de forma indevida, dados de aproximadamente 87 milhões de usuários do Facebook. Esse caso destacou a necessidade de encontrar formas de proteger os usuários e suas informações pessoais. Desde então, diversas ações foram adotadas para garantir a proteção de dados pessoais. Para garantir a segurança dessas informações, foram criadas leis que regulamentam a proteção de dados em ambientes físicos e digitais.
Leis de proteção de dados
A General Data Protection Regulation (Regulação Geral de Proteção de Dados) foi a primeira lei a ser aprovada, servindo de modelo ao redor do mundo. Assim como as outras leis de proteção que entraram em vigor em 2018, ela tem como objetivo regulamentar algumas práticas das empresas em relação à proteção de dados pessoais. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada também em 2018. Porém, ela deve entrar em vigor no ano de 2020, mais precisamente no mês de agosto. Até lá, as empresas poderão revisar suas práticas de gerenciamento de dados, para ficarem em conformidade com a lei.
Dados como endereços residenciais, data de nascimento, CPF, e-mail são exemplos que se encaixam no que essas novas leis buscam proteger. Elas têm como objetivo estabelecer a privacidade de informações pessoais, possibilitando ao público maior controle sobre esses dados. A LGPD apresenta definições sobre as condições em que esses dados podem ser obtidos, armazenados e compartilhados.
Quem será responsável por fiscalizar a lei no Brasil?
Em dezembro de 2018, o então presidente Michel Temer assinou uma medida provisória (MP 869/18) que prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD). A medida define que a ANPD será responsável por aplicar as sanções apresentadas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com o texto aprovado pelo ex-presidente, a ANPD terá autonomia técnica, porém será vinculada à Presidência da República. Sendo assim, os cargos do conselho da ANPD serão compostos a partir de nomeações do presidente.
Benefícios para o usuário
A lei formaliza a necessidade de transparência por parte das empresas que mantêm dados de usuários. Todas as informações sobre a gestão dos dados deve ser clara. Além disso, o usuário deve confirmar que deseja fornecer os suas informações pessoais, podendo solicitar a verificação delas, revisando ou mesmo solicitando a exclusão de suas informações do banco de dados das empresas.
Como ficar de acordo com as leis de proteção
Se você trabalha com dados pessoais de outras pessoas, sejam apenas seguidoras ou clientes, verifique se a sua marca já apresenta a transparência recomendada pela LGPD. Empresas que já apresentam transparência na solicitação de dados, explicando claramente qual a finalidade de contar com essas afirmações, saem na frente para se adaptar a LGPD. Ao solicitar algum dado pessoal aos seus seguidores, solicite apenas as informações necessárias para realizar as ações que deseja implementar. E, vale repetir, deixe claro qual a finalidade de solicitar esses dados. Essa verificação também pode ser feita quando você já tiver informações pessoais de clientes ou pessoas que assinaram algum tipo de serviço específico. Disponibilize espaços onde as pessoas possam atualizar seus dados, verificar quais tipos de informações você possui e, se necessário, remover algum dado específico.
Nos formulários presentes em seu site ou redes sociais, insira um campo onde o usuário possa especificar quais são os seus interesses. Caso trabalhe com envios de e-mail marketing, isso pode ajudar para que eles recebam apenas conteúdo relevante, além de evitar descadastros ou denúncias.
Embora a lei esteja prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, nada melhor do que analisar agora as práticas do seu negócio em relação ao gerenciamento de dados de terceiros.
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