É quase consenso entre quem atua na área que o arcabouço legal brasileiro no que diz respeito aos direitos humanos é muito bom - possivelmente, um dos melhores do mundo. Além do peso do texto constitucional e da série de legislações infraconstitucionais, o País ratificou grande parte dos tratados internacionais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal define que os tratados internacionais de direitos humanos têm status superior às demais leis internas, podendo, em alguns casos, se equivaler à própria Constituição.
Assim, se os direitos e as formas de respeito a eles estão na lei, o passo seguinte está em garanti-los. E é exatamente aí que está o problema. Na visão de quem trabalha diretamente na área, reside na ineficiência da aplicação das leis a grande dificuldade brasileira.
A promotora Angela Salton Rotunno, integrante do Ministério Público do Rio Grande do Sul desde 1990 e atual coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social, acredita que falta muito pouco para se afirmar que a normatização jurídica nacional está completa. "Falta na questão LGBT. A Constituição e as legislações que vieram depois dela estão bem amarradas. E são exemplo para o mundo todo", destaca.
A posição é corroborada pelo coordenador do Centro de Referências em Direitos Humanos da Defensoria Pública gaúcha, Mário Silveira Rosa Rheingantz. Para ele, a legislação é "extremamente avançada", mas ainda peca em relação à proteção à população LGBT. O defensor público, porém, enxerga obstáculos no passo seguinte. "A legislação não é o foco do problema. Ele está na efetivação dos direitos que estão garantidos na Constituição", diz, exemplificando com o caso da Lei Maria da Penha. A legislação de proteção às mulheres contém uma parte extrapenal, que prevê serviço de assistência social, medidas educacionais e atenção multidisciplinar, ações que raramente são efetivadas na forma como prevê a lei.
Leia mais sobre o caderno especial do Jornal da Lei
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- Dorothy Stang 1931-2005
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- Criminalização sem mudança cultural não resolve o problema
- O desafio de quem luta pelos direitos humanos no País
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O papel da mídia na criação do imaginário popular
A normatização interna brasileira acerca dos direitos humanos abrange uma série de populações específicas
- Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964 - Criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
- Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 - Criou o Estatuto do Índio
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Criou o Estatuto da Criança e do Adolescente
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Instituiu a Lei Orgânica da Assistência Social
- Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996 - Criou o I Programa Nacional de Direitos Humanos
- Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 - Criou o Estatuto dos Refugiados
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 - Criou o II Programa Nacional de Direitos Humanos
- Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 - Criou o Estatuto do Idoso
- Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Institui a Lei Maria da Penha
- Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007 - Aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 - Criou o III Programa Nacional de Direitos Humanos
- Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estabeleceu o Estatuto da Igualdade Racial
- Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Criou o Estatuto da Juventude
- Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 - Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana no Conselho nacional de Direitos Humanos
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência