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Jornal da Lei

- Publicada em 14 de Setembro de 2021 às 07:32

Assinaturas eletrônicas se consolidam em meio à pandemia

Praticidade é um dos motivos que pode explicar o crescimento do setor de assinaturas eletrônicas

Praticidade é um dos motivos que pode explicar o crescimento do setor de assinaturas eletrônicas


FREEPIK/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Vinicius Alves
Em um período marcado pelo distanciamento social, o que trouxe mudanças na forma de trabalhar de parte da população, o setor de assinaturas eletrônicas cresceu 10% em 2020, atingindo um recorde de mais de 6 milhões de certificados digitais emitidos em um mesmo ano. Os dados são do Instituto Nacional de tecnologia da Informação.
Em um período marcado pelo distanciamento social, o que trouxe mudanças na forma de trabalhar de parte da população, o setor de assinaturas eletrônicas cresceu 10% em 2020, atingindo um recorde de mais de 6 milhões de certificados digitais emitidos em um mesmo ano. Os dados são do Instituto Nacional de tecnologia da Informação.
Dois motivos podem explicar o crescimento do setor no período. O primeiro é a praticidade que a tecnologia proporciona. O segundo é poder assinar documento diretamente de casa no período de pandemia, evitando deslocamentos e a exposição ao vírus da Covid-19.
Para se ter ideia, a Clicksign, empresa de assinaturas eletrônicas que trabalha com setores tradicionais e startups pelo Brasil, registrou um aumento de mais de cinco vezes no uso de assinaturas eletrônicas. Diante dessa nova demanda, impulsionada pela pandemia, o Jornal da Lei entrevistou a Head de Jurídica da Clicksign, a advogada Clarissa Yoshino, para entender as possíveis utilizações de uma assinatura eletrônica.
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'O processo possui um alto grau de segurança', afirma Clarissa Yoshino. FOTO: DIVULGAÇÃO/JC
Jornal da Lei - Acredita que os protocolos de distanciamento social aceleraram essa digitalização nas assinaturas?
Clarissa Yoshino - A assinatura começou a ser mais utilizada nesse período de pandemia, não que antes já não estivesse em uso. Ela faz parte de um movimento que imagino ser natural, a migração do papel para o eletrônico. Com o distanciamento sendo necessário, passou-se então a não ser mais requisito que as pessoas estivessem no mesmo local para assinar determinado documento. Ou também que eventualmente tivesse uma pessoa responsável por se deslocar para diversos locais para captar assinaturas. Pensemos em ambientes mais formais e conservadores, onde a assinatura eletrônica era um tema que muitas vezes não estava em pauta e passou a ser uma necessidade com o advento da pandemia.
JL - O que podemos entender como assinatura eletrônica? Existem diferentes tipos de assinaturas?
Clarissa - Num sentido amplo, ela engloba os diferentes métodos que uma pessoa tem para assinar um documento eletrônico. Pensando num mundo físico que você tem a assinatura manuscrita num papel, ela vai ser necessária para firmar certo documento eletrônico no ambiente digital. Ela é um gênero que engloba tanto o certificado digital, muito utilizado e que muitas vezes é mencionado como se fosse o único tipo de assinatura eletrônica, como também outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos. Nessa segunda categoria, estariam outras formas como, por exemplo, assinatura eletrônica no sentido escrito, aquela que a pessoa gera um documento e simplesmente com seu e-mail, token ou outro tipo de autenticação que pode ser agregado, já poderá assinar o documento imediatamente. É importante entender que a assinatura eletrônica é sempre composta por três elementos: a integridade, ele precisa ser preservado e de alguma forma ser comprovado que não foi alterado. A autenticidade, ou seja, provar que o signatário é quem ele diz ser. Ela é garantida por pontos de autenticação que você agrega no documento. Temos diversos métodos aqui: e-mail com token, reconhecimento facial (...). E temos o terceiro elemento que é o não repúdio, o liame entre o signatário e o documento adequadamente formado.
JL - O quão seguro é o processo?
Clarissa - O processo possui um alto grau de segurança. Se você pensar que ele agrega pontos de autenticação num documento, o que ainda pode ser feito de forma combinada. Essa gama de opções que a assinatura eletrônica dá torna mais seguro o processo.
JL - No geral, em quais documentos ela pode ser utilizada?
Clarissa - A plataforma de assinatura eletrônica nunca vai dizer qual documento pode ou não pode, é sempre dever do gerador do documento dizer se a assinatura eletrônica é adequada para aquele meio ou não. Em tese, pode ser utilizada nos documentos que não possuem forma especifica prevista em Lei. No âmbito público, a Lei 14.063/2020 estabelece ambientes em que diversos tipos de assinatura eletrônica podem ser utilizados. A lei traz três tipos de assinaturas, uma qualificação que antes não existia na legislação brasileira. São elas: simples, avançada e qualificada.
JL - Quais os benefícios que esse tipo de assinatura pode trazer a escritórios de advocacia?
Clarissa - Um dos pontos é que dispensa vários gastos com papel. Estamos diante de um ambiente muito acostumado com o papel, dentro de um escritório e até mesmo dentro do judiciário. Se você começar a migrar para o eletrônico as relações estabelecidas, isso já vai trazer uma diminuição de gastos. Outro ponto é a diminuição de possíveis atritos, tornando menos conflituosa a relação com os próprios clientes durante a coleta de assinaturas. Ela faz com que as coisas aconteçam de forma mais rápida e organizada. Na forma eletrônica, você tem um local propício de armazenamento, evitando possíveis perdas.
JL - Quem pode utilizar esses serviços?
Clarissa - Qualquer pessoa pode contratar esse tipo de serviço de forma simples. A assinatura eletrônica pode ser utilizada para os mais diversos tipos de documento e contrato, desde que seja observado se há alguma lei que determina uma forma especifica de assinatura de determinado documento. Não havendo, a assinatura pode ser utilizada.
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