O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na segunda-feira (16), uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em face dos financiadores da Associação Médicos Pela Vida, que patrocinaram informes publicitários na mídia impressa e mantiveram uma página na internet em defesa do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19.
O Grupo José Alves, a Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda e a Unialfa Centro Educacional Alves Faria são apontados como réus, juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tanto a Vitamedic como a UniAlfa são empreendimentos que pertencem ao Grupo José Alves.
A ação pede que os réus sejam condenados ao pagamento do valor mínimo de R$ 45 milhões “a título de danos à saúde e moral coletivo”. Esse valor deverá ser usado em projetos de combate a fake news em saúde ou outros projetos que venham em benefício da saúde.
Também é pedido pelo MPF que os réus se abstenham de promover quaisquer publicações de informações relativas ao “tratamento precoce” contrárias à legislação sanitária, Código de Defesa do Consumidor e ao Código de Ética Médica.
O MPF apurou que foi a Vitamedic quem pagou pelo informe publicitário veiculado em 23 de fevereiro de 2021 no jornal Zero Hora, intitulado “Manifesto Pela Vida – Médicos do Tratamento Precoce Brasil”, que defendia os possíveis benefícios do “tratamento precoce”. A mesma Vitamedic é fabricante de produtos com ivermectina, zinco e vitamina D (princípios ativos expressamente referidos na publicação).
A mesma investigação também constatou que o site da Associação Médicos pela Vida era mantido no ar graças à UniAlfa, através da figura de Carlos Trindade, reitor de mesma e também um dos diretores do Grupo José Alves. Esse domínio eletrônico estimula o consumo dos medicamentos que compõem o “tratamento precoce”, divulgando-se à população em geral, assim como indicando médicos que prescrevem o tratamento do denominado kit covid.
É também pedido que a Justiça condene o Grupo José Alves, em conjunto com a Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda e a Unialfa Centro Educacional Alves Faria, à publicação de mensagem retificadora, no Jornal Zero Hora, no mesmo tamanho e na mesma página em que foi divulgado o manifesto objeto desta ação, e nos sites do Grupo José Alves, contendo declaração de que a mensagem decorre de determinação judicial, esclarecendo o financiamento irregular da publicidade e propaganda e os equívocos do manifesto - como o fato de contemplar medicamentos não aprovados pela Anvisa para uso na covid-19 e carentes de comprovação científica.
A Anvisa, que também é ré na ação, é instada à adoção de todas as providências de polícia administrativa em relação à publicidade de medicamentos (“kit Covid") financiada pelos réus.