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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Novembro de 2020 às 19:31

Gaúcho conquista na Justiça direito de cultivar cannabis para tratar doença degenerativa

Justiça autorizou paciente a cultivar até 20 plantas para uso medicinal e pessoal

Justiça autorizou paciente a cultivar até 20 plantas para uso medicinal e pessoal


FREEIMAGES.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autoriza o plantio de maconha em um apartamento de Porto Alegre para utilização medicinal por um paciente com doença progressiva degenerativa. O habeas corpus preventivo foi solicitado pela advogada Sabrina Moletta, com pedido liminar e solicitação de salvo conduto, requerendo autorização para possuir e guardar sementes de cannabis sativa, e o cultivo de até 20 plantas e produtos derivados, exclusivamente para uso medicinal e pessoal.
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autoriza o plantio de maconha em um apartamento de Porto Alegre para utilização medicinal por um paciente com doença progressiva degenerativa. O habeas corpus preventivo foi solicitado pela advogada Sabrina Moletta, com pedido liminar e solicitação de salvo conduto, requerendo autorização para possuir e guardar sementes de cannabis sativa, e o cultivo de até 20 plantas e produtos derivados, exclusivamente para uso medicinal e pessoal.
O paciente foi diagnosticado com deficiência de carnitina palmitoil transferase, em 1992, após a realização de biópsia muscular. A doença foi confirmada por criterioso sequenciamento genético feito na Holanda, tratando-se de patologia degenerativa e progressiva. “O paciente, cujo nome estamos preservando, desenvolveu resistência a morfina, encontrando na medicina alternativa, a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação do Canabidiol do Uruguai, mas os custos são altos e ele não consegue manter o tratamento com o que recebe de sua aposentadoria por invalidez”, explica a advogada.
Por conta da doença que o acomete, o paciente necessita ingerir uma gota de óleo de cannabis sativa, três vezes ao dia, de forma contínua, aumentando a dose, caso necessário. O óleo é fundamental para o alívio das dores do impetrante. 
Sabrina ressalta também a decisão já em vigor do fornecimento de cannabidiol (CBD) pelo SUS. O uso da substância foi aprovado pela Anvisa em 3 de dezembro de 2019. Desde então, já é possível ter acesso aos benefícios da maconha medicinal no Brasil através de uso oral, aplicação nasal, comprimidos, líquidos e soluções oleosas. Para tanto, é necessário que um médico elabore um relatório reforçando a necessidade de utilizar o cannabidiol para tratamento da doença. Quanto mais detalhado o relatório médico, maiores são as chances de conseguir o produto pelo SUS.
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