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Pacientes diagnosticados com câncer têm direitos e benefícios médicos e tributários
Dependendo do estado em que o paciente reside, a isenção de IPVA e IPTU está na lista de benefícios
Realizada mundialmente, a Campanha Outubro Rosa reforça a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e dissemina informações preventivas e os direitos do paciente, para garantir um tratamento de qualidade. Mas ainda não é de conhecimento geral o fato de que pessoas diagnosticadas com câncer têm importantes benefícios médicos e tributários, garantidos pela legislação. Entre os direitos estão medicamentos gratuitos, cirurgia de reconstrução mamária, isenções tributárias para compra de veículos adaptados, auxílio doença, entre outros.
Segundo a advogada especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes, as dificuldades de acesso a esses benefícios estão relacionadas a tempo de espera, a falta de profissionais ou equipamentos para realização de algum exame, ou a ausência de medicamentos na rede pública de saúde. “Se houver demora e o caso não puder ser resolvido administrativamente, ou se houver urgência que impeça o paciente de aguardar a normalização do serviço, ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o seu acesso”, orienta a advogada.
Quantos aos planos de saúde, a especialista aponta que eles são obrigados a atender as disposições contratuais e a cobrir os procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “No caso de paciente diagnosticado com câncer, a legislação estabelece que os planos são obrigados a cobrir todas as despesas com o tratamento, inclusive as despesas com quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições especificadas no contrato”, relata.
Na área tributária, alguns benefícios e isenções também são concedidos aos pacientes, para que eles possam utilizar seus bens e direitos sem restrições, para custear os tratamentos médicos necessários. O advogado especialista em Direito Tributário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários André Felix, ressalta que o trabalhador diagnosticado com câncer que é cadastrado no FGTS ou no PIS/Pasep pode sacar os valores depositados. Mas, quando o assunto é a isenção de Imposto de Renda, o professor não acredita que a ajuda seja suficiente. “Na minha opinião, são benefícios tributários tímidos. O ideal seria que todos os pacientes diagnosticados fossem isentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e não somente os rendimentos referentes a aposentadoria”, explica.
Também especialista em Direito Tributário, o advogado e professor da Universidade de São Paulo e da Escola Paulista de Direito (EPD) Caio Bartine destaca que, em regra, os benefícios têm correlação com a isenção de tributos. “Dependendo do estado ou do município, existe a possibilidade de isenção de tributos estaduais e municipais, como IPVA e IPTU”. Mas o professor também reforça que os pacientes têm direito ao tratamento no SUS fora de seu domicílio, aposentadoria por invalidez e quitação de contratos de financiamentos imobiliários. “Os pedidos podem ser feitos de forma administrativa ou de forma judicial”, finaliza.
direitos e benefícios do paciente com câncer:
- Direito ao diagnóstico e ao tratamento;
- Medicamentos gratuitos;
- Cirurgia de reconstrução mamária;
- Atendimento domiciliar;
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez;
- Saque do PIS/PASEP e do FGTS;
- Isenção do Imposto de Renda (sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma);
- Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (na compra de veículos adaptados);
- Andamento prioritário de processos judiciais;
- Atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.
- Medicamentos gratuitos;
- Cirurgia de reconstrução mamária;
- Atendimento domiciliar;
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez;
- Saque do PIS/PASEP e do FGTS;
- Isenção do Imposto de Renda (sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma);
- Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (na compra de veículos adaptados);
- Andamento prioritário de processos judiciais;
- Atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.