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Justiça suspende decreto que flexibilizava uso de máscaras por crianças no Estado
Decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital passa a valer imediatamente
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) suspendeu, neste sábado (5), o decreto do governo do Estado que desobrigava o uso de máscara de proteção contra Covid-19 para crianças menores de 12 anos. A ação civil pública foi movida pela Associação Mães e Paes pela Democracia, que pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e passa a valer imediatamente.
"Como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas 'no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção', os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional", destaca a juíza na liminar.
O Piratini se manifestou por meio de uma nota. Confira na íntegra:
"O governo do Estado está ciente da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5028620-06.2022.8.21.0001, suspendendo a eficácia do Decreto Estadual nº 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada."