Ancorada na melhora do cenário da pandemia e na evolução da vacinação contra a Covid-19 em Porto Alegre e nas cidades da Região Metropolitana, a prefeitura da Capital adota, a partir desta sexta-feira (16), uma nova flexibilização dos protocolos para restaurantes, bares, hotéis, eventos, clubes e para o transporte coletivo.
As novas regras estão publicadas no Diário Oficial do município, por meio de decreto, e retiram limites de capacidade máxima em estabelecimentos, além de ampliar a lotação nos ônibus e adequar as regras para eventos às válidas para restaurantes e similares.
As mudanças afetam os chamados protocolos variáveis do
Sistema 3As de Monitoramento da pandemia, implementado pelo governo do Estado, que são os que podem ser ajustados de acordo com as peculiaridades regionais, mediante aval de no mínimo dois terços dos municípios que integram cada região Covid. Nesse caso, a atualização do plano regional da Região Covid 10 (R10), que engloba Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha, permitiu a retirada de algumas restrições.
Entre as alterações está a ampliação da lotação máxima de passageiros no transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário) de 75% para 90% da capacidade total do veículo. Ou seja, a ocupação do veículo passa agora a observar a capacidade de passageiros sentados e a lotação máxima de passageiros em pé, que será de 30 pessoas nos ônibus comuns e 55 nos ônibus articulados, sendo vedado o embarque nos veículos que atingirem tal limite.
Também a liberação, com protocolos específicos, para uso de churrasqueiras em áreas comuns de condomínios, hotéis e clubes mantendo os mesmos protocolos e cuidados aplicados para restaurantes; ampliação da ocupação máxima nas áreas comuns desses estabelecimentos e das academias, centros de treinamentos, piscinas, quadras e similares.
Foram retirados ainda os percentuais de lotação máxima em hotéis e alojamentos e na ocupação máxima em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, sendo reforçada a regra de distanciamento de 2 metros entre as mesas e grupos, bem como mantidas as regras de grupos de até 6 pessoas sentados.
Diretamente para o setor de eventos, um dos mais prejudicados pelas restrições da pandemia, as novas normas passam a igualar os eventos infantis e sociais em casas de festa, buffets, casas de shows e noturnas, restaurantes, bares e similares às regras aplicadas para restaurantes e similares, uma demanda antiga do segmento.
Além disso, acaba com a limitação de duração dos eventos. Feiras, exposições, congressos e convenções também passam a ter regras unificadas com os demais grupos de atividades.
Segundo o secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Capital, Vicente Perrone, as novas permissões, especificamente para bares, restaurantes, hotéis, clubes e eventos, atendem a pedidos antigos desses segmentos. "Esse processo de liberação de atividades, dentro dos protocolos variáveis, beneficiam esses segmentos econômicos que tinham uma demanda diferenciada e, agora, passam a ter a permissão de ampliação de capacidade máxima, acabando com o percentual de limitação", comenta.
Ele destaca ainda que, com o novo decreto (Nº 21.114), o município chegou "no limite dos avanços que o Estado permite dentro dos protocolos variáveis".
O prefeito em exercício, Ricardo Gomes, complementa ainda que a administração municipal seguirá fiscalizando os estabelecimentos, e que conta com o apoio da população para a manutenção dos protocolos sanitários e demais medidas de enfrentamento à pandemia. "Os números atuais nos permitiram flexibilizar algumas atividades. A prefeitura seguirá fiscalizando para que tudo ocorra dentro dos protocolos. É essencial, entretanto, contar com a conscientização das pessoas para que cada um faça a sua parte”, afirma.
Confira as principais alterações:
Para hotéis, condomínios, clubes:
- Liberação, com protocolos específicos para a utilização, das churrasqueiras compartilhadas, e aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares.
- Ampliação da ocupação máxima de pessoas nas demais áreas comuns, unificada a regra.
- Ampliação da ocupação máxima de pessoas em clubes sociais, esportivos e similares e atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, sendo unificada a regra.
- Retirada do percentual de lotação máxima em hotéis e alojamentos no que se refere às habitações, mantidas regras para ocupação máxima de pessoas nas áreas comuns.
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Para bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares:
- Retirada do percentual de ocupação máxima, sendo reforçada a regra de distanciamento de 2 metros entre as mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação, bem como mantida as regras de grupos de até 6 pessoas, apenas sentados.
Para eventos:
- Ampliação da ocupação máxima de pessoas em eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares, além da retirada do limite de duração do evento para o público.
- Ampliação da ocupação máxima de pessoas em feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, sendo unificada a regra com os demais grupos de atividades.
Para o transporte coletivo:
- Ampliação da lotação máxima de passageiros no transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário) de 75% para 90% da capacidade total do veículo.