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Portaria da SES regra distanciamento entre trabalhadores da indústria nos refeitórios
Mudança aprimora medidas de controle e prevenção à Covid na indústria
TRAMONTINA/DIVULGAÇÃO/JC
Portaria publicada pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) nesta segunda-feira (12) acrescentou uma determinação às medidas de prevenção e controle à Covid-19 no âmbito da indústria. De acordo com a medida (Portaria 509/2021), as mesas em refeitórios deverão manter a distância de 2 metros entre os trabalhadores e ter os assentos alternados, para que não haja contato lado a lado ou de frente entre os colegas.
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Portaria publicada pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) nesta segunda-feira (12) acrescentou uma determinação às medidas de prevenção e controle à Covid-19 no âmbito da indústria. De acordo com a medida (Portaria 509/2021), as mesas em refeitórios deverão manter a distância de 2 metros entre os trabalhadores e ter os assentos alternados, para que não haja contato lado a lado ou de frente entre os colegas.
A orientação, determinada na sexta-feira (9) pela SES e assinada pela secreária Arita Bergmann, foi somada ao artigo 1º da Portaria SES Nº 387/2021, publicada em 14 de maio de 2021, que regrou as ações que as indústrias devem adotar, individualmente, para enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Sul.
A regra passou a vigorar imediatamente depois de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nesta segunda.