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Coronavirus

- Publicada em 09 de Maio de 2021 às 16:29

Regras para vacinar hipertensos e asmáticos não estariam sendo seguidas em postos de Porto Alegre

Desde sexta-feira, pessoas com mais de 40 anos com comorbidades podem receber a vacina

Desde sexta-feira, pessoas com mais de 40 anos com comorbidades podem receber a vacina


LUIZA PRADO/JC
Carlos Villela
O início da vacinação com a primeira dose de pessoas com comorbidades acima dos 40 anos, permitida desde sexta-feira (7) em Porto Alegre, levantou questionamentos sobre a intensidade da doença para habilitar o morador a ser imunizado.
O início da vacinação com a primeira dose de pessoas com comorbidades acima dos 40 anos, permitida desde sexta-feira (7) em Porto Alegre, levantou questionamentos sobre a intensidade da doença para habilitar o morador a ser imunizado.
Relatos obtidos pelo Jornal do Comércio apontam discrepâncias entre postos de saúde sobre as exigências para se encaixar nos critérios de vacinação do grupo de risco. Profissionais que atuam na área da Gerência Distrital Lomba/Partenon, na Zona Leste, informaram que estaria ocorrendo flexibilização das regras, permitindo que pacientes com hipertensão e asma leves pudessem receber as doses. 
De acordo com o presidente da Associação Gaúcha de Medicina de Família e Comunidade, João Henrique Kolling, as orientações sobre os critérios são repassados às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O problema estaria sendo causado na transmissão dessa informação pelo poder público à população em geral.
“É uma questão relacionada aos critérios repassados às UBS, mas que não são passados adequadamente para a população nas redes sociais”, diz Kolling. Os principais questionamentos tendem a ser em relação à asma e hipertensão, doenças relativamente comuns no Brasil. A dúvida é sobre o nível de agravamento e cuidados seguidos para que a pessoa seja enquadrada nos casos de comorbidade para receber a vacina neste momento da campanha. 
O médico explica que confusão semelhante ocorreu em 2020 com a vacinação contra a Influenza (gripe), na qual pessoas fora do grupo prioritário acreditavam que estavam aptas. Como a busca pela imunização no SUS não foi muito grande, ocorreu uma flexibilização na aplicação. 
No caso da asma, por exemplo, o critério colocado para a política de vacinação nacional é a forma grave da doença. Para configurar a classificação de “grave”, exige-se o uso recorrente de corticoides como parte do tratamento ou histórico de internação prévia por crise asmática.
A dúvida sobre a inclusão da asma como comorbidade passou a ser mais discutida após a morte do comediante Paulo Gustavo, aos 42 anos. Vítima de complicações da Covid-19, o ator tinha caso leve de asma, o que aumentou o debate público sobre o tema. Entretanto, segundo resultados de estudos até o momento, asma leve como a do humorista não teria influenciado no quadro clínico.
De acordo com nota assinada por três entidades médicas - Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia (ASBAI) -, não existem evidências dos piores desfechos clínicos da Covid-19 no paciente asmático de grau leve a moderado, com doença controlada. O texto aponta também que, mesmo com dados ainda escassos sobre o tema, o caso de asmáticos graves se diferencia, sendo mais grave e com maior risco de morte em internação hospitalar.
O secretário municipal da Saúde, Mauro Sparta, garantiu, por nota, que a pasta segue as regras do Programa Nacional de Imunizações (PNI), coordenado pelo Ministério da Saúde. "Nossas gerências e o corpo técnico foram instruídos a seguir estas orientações”, assegura Sparta.
Segundo ele, discrepâncias nas informações sobre o que constitui comorbidade para a imunização nas unidades de saúde são situações isoladas. Ele disse que as orientações serão reforçadas na rede.
Uma nota técnica da SMS, feita com base nas determinações da pasta estadual e encaminhada aos postos, trouxe orientações de apoio para a imunização do grupo prioritário com comorbidades. Dentre elas, está especificada a apresentação de um comprovante, que pode ser receita de medicamentos, laudos de exames e relatórios ou laudos médicos que tragam descrito a comorbidade ou condição crônica da pessoa. Segundo o texto, qualquer documento que comprove diagnóstico em que não há cura conhecida pode ser válido independentemente de data.
Como sugestão de documento comprobatório para casos de asma, a nota técnica traz a espirometria com laudo de Doença Obstrutiva Moderada ou Grave, ou laudo médico. No caso da hipertensão, há três categorizações diferentes. Para quem tem hipertensão arterial estágio 3 ou em estágios 1 e 2 com lesão em órgão alvo e/ou comorbidade, basta o laudo médico como comprovação.
Para quem tem hipertensão arterial resistente, a comprovação é feita através de laudo ou receita médica que contenha, no mínimo, três medicamentos de cinco grupos distintos: captopril, enalapril entre outros (grupo 1), propanolol, atenolol e metroprolol (grupo 2), anlodipino (grupo 3), losartana (grupo 4) e hidroclorotiazida, moduretic e clortalidona (grupo 5).
O texto destaca também que não devem ser aceitos laudos ou declarações que não tragam especificações claras sobre as condições de saúde elencadas no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação. A SMS pede que a população leve uma cópia do atestado médico junto com o original ou receita com medicamentos de uso contínuo, para ficar como registro na unidade de saúde.
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