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Coronavirus

- Publicada em 28 de Março de 2021 às 10:10

Justiça mantém decisão que impede abertura do comércio em Porto Alegre aos sábados

Decisão mantém os efeitos do decreto estadual que proíbe atividades nos fins de semana na Capital

Decisão mantém os efeitos do decreto estadual que proíbe atividades nos fins de semana na Capital


LUIZA PRADO/JC
O Tribunal de Justiça indeferiu o pedido feito pelo município de Porto Alegre de suspender a decisão judicial que impede a abertura de bares, restaurantes, comércio de chocolates e comércio e serviços não essenciais nos sábados até 4 de abril. A decisão, em regime de plantão, é do desembargador Marcelo Bandeira Pereira e foi tomada na madrugada deste domingo (28).
O Tribunal de Justiça indeferiu o pedido feito pelo município de Porto Alegre de suspender a decisão judicial que impede a abertura de bares, restaurantes, comércio de chocolates e comércio e serviços não essenciais nos sábados até 4 de abril. A decisão, em regime de plantão, é do desembargador Marcelo Bandeira Pereira e foi tomada na madrugada deste domingo (28).
A possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos aos sábados estava prevista no Decreto 20.977, atividades de sexta-feira (26 de março). Seu efeito foi suspenso por decisão de 1º grau da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreu da decisão ainda na noite de sábado (27).
O prefeito Sebastião Melo comentou a decisão nesta manhã. "Só lamento a judicialização da política e da administração pública, um dos grandes males do país atualmente", disse Melo. 
Na decisão, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira ressaltou que não analisou a efetividade das medidas tomadas pelos entes públicos, nem a necessidade de geração de renda através do comércio, o que, segundo o magistrado, “é indubitável”. Pereira salientou que “descabe ao Poder Judiciário externar juízo acerca da adequação das medidas levadas a cabo pelos entes públicos em ambas as searas (controle da pandemia e economia), uma vez que não possui a expertise necessária”. O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Tribunal.
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