O decreto da Capital foi publicado na noite desta sexta-feira, após reunião do gabinete de crise estadual que decidiu por manter as restrições em vigor no Rio Grande do Sul. A determinação do prefeito Sebastião Melo tem validade até 4 de abril. Desde que aderiu à cogestão,
Porto Alegre passou a adotar regras da bandeira vermelha.
Segundo o governo do Estado, medidas tomadas pelos municípios em desacordo à determinação vigente poderão sofrer ação do Ministério Público. A assessoria da prefeitura informou que o município está preparado para uma possível judicialização. Logo que saiu o decreto, o
MP-RS informou que vai ajuizar ação sobre o caso.
Melo afirmou que as medidas "estão dentro da bandeira vermelha e seguirão todos os protocolos sanitários". "Vivemos um momento de muita dificuldade sim na saúde, mas também há uma dificuldade social muito grande, principalmente nas periferia. E quando os negócios fecham, todos perdem, mais ainda os que mais precisam", defendeu o prefeito da Capital.
A nova normativa define que aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h. Bares e similares ficam permitidos receber clientes entre as 5h e as 18h, aos sábados, domingos e feriados.
Também fica permitido, aos sábados, entre 5h e as 16h, o funcionamento para atendimento ao público do comércio e serviços não essenciais, inclusive os localizados em centros comercial e shopping. A mesma regra vale para comércio atacadista e varejista de chocolates.
Veja o que passa a ser permitido nas medidas extraordinárias
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Restaurantes e similares - aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h.
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Bares e similares - aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos bares e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 18h.
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Comércio e serviços não essenciais (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) - aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.
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Comércio atacadista e varejista de chocolates (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.