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Coronavirus

- Publicada em 19 de Março de 2021 às 20:38

Veja o que muda com a nova cogestão regional no RS

Comércio vai funcionar com novas regras de distanciamento e de horário

Comércio vai funcionar com novas regras de distanciamento e de horário


LUIZA PRADO/JC
Ao confirmar a volta da cogestão regional a partir de segunda-feira (22), com ampliação da suspensão de atividades não essenciais até 4 de abril, o governador Eduardo Leite apresentou as principais mudanças que passam a valer no modelo de distanciamento controlado. As alterações, que mesclam flexibilizações e normas mais rígidas, foram divulgadas em live no início da noite desta sexta-feira (19), após três semanas com restrições mais severas para conter o avanço da pandemia no Rio Grande do Sul.
Ao confirmar a volta da cogestão regional a partir de segunda-feira (22), com ampliação da suspensão de atividades não essenciais até 4 de abril, o governador Eduardo Leite apresentou as principais mudanças que passam a valer no modelo de distanciamento controlado. As alterações, que mesclam flexibilizações e normas mais rígidas, foram divulgadas em live no início da noite desta sexta-feira (19), após três semanas com restrições mais severas para conter o avanço da pandemia no Rio Grande do Sul.
Os municípios devem enviar protocolos atualizados para a aplicação das regras. A partir disso, a vigência será imediata.
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Novas regras: o que muda com a volta da cogestão

Supermercados
• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais*
• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.
Comércio não essencial
• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes, etc.
• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
• Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene
• De segunda à sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriados: fica fechado.
Reforço nos protocolos gerais, válidas para todas as bandeiras:
• Uso de máscara – uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
• Distanciamento social – distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70.

Novos protocolos na bandeira vermelha

Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Praias, praças e parques:
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.
Comércio (essencial e não essencial):
Presença máxima de 1 pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.
Feiras ao ar livre:
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias:
Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.
Hotéis e alojamentos:
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Indústria e construção civil:
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios; 
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc:
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
Teatros, auditórios, casas de espetáculos:
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas:
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões:
Não autorizado.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios):
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos:
Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas:
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h. 
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas):
Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops):
Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos:
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros:
Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc.):
Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.):
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Condomínios:
Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual:
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano:
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
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