Trabalhadores de 14 áreas da Saúde e seus conselhos profissionais tomaram conhecimento nesta quinta-feira (2) da Portaria 639/2020 que trata da convocação para que se cadastrem na ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” para o enfrentamento à COVID-19. O documento também destaca a participação em cursos a a distância que os capacitarão com base nos protocolos clínicos oficiais de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
A falta de detalhes levou profissionais que exercem atividades nas áreas de nas áreas de Serviço Social, Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Técnica em Radiologia a buscarem informações com seus conselhos, que também não receberam qualquer orientação do Ministério da Saúde, conforme apurou o Jornal do Comércio na quinta, em primeira mão.
Assim que a reportagem do JC foi veiculada, começaram a chegar dúvidas de trabalhadores e dos conselhos de diversas categorias.
O Jornal do Comércio compilou as principais dúvidas e apresenta as repostas com exclusividade. As questões foram respondidas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS. Confira:
Dúvidas dos profissionais
Jornal do Comércio - O cadastro e o curso de capacitação são obrigatórios para todos os profissionais inscritos nos respectivos conselhos? Ontem, na coletiva, o ministro Mandetta falou em participação voluntária. A portaria diz o contrário. Isso gerou uma dúvida. O que é obrigatório?
Ministério da Saúde - A portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 não denota cunho coercitivo. Contudo o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as classes de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.
JC - Qual serão as tarefas desempenhadas por cada categoria convocada, especialmente as que não lidam diretamente com a doença em si, como educadores físicos, fonoaudiólogos e serviço social? No caso de médicos veterinários, eles trabalharão com humanos?
Ministério da Saúde - Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 30 de janeiro de 2015 em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus; considerando a emergência de Saúde Pública em importância nacional; em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus declarada pela portaria 188/GM/MS, de 30 de fevereiro de 2020 ; considerando a necessidade de mobilização da forca de trabalho em saúde para atender em eventuais situações emergenciais, todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual convocação e atuação no enfrentamento a COVID-19
JC - Profissionais que aderirem recebem remuneração ? Se sim, qual o valor? Custos com hospedagem, deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade do profissional ou será provido pelo Ministério?
Ministério da Saúde - A ação estratégica “ Brasil Conta Comigo – Profissionais de saúde” é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19/MS. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores.
JC - Quais das 14 categorias que constam na portaria estão no critério de participação de estudantes com 75% do curso concluído, a exemplo da Medicina e da Enfermagem?
Ministério da Saúde - A portaria nº 639 de 31 de março de 2020 dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento apenas de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
JC - Quem já está no serviço público deve se inscrever?
Ministério da Saúde - Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais
JC - Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento?
Ministério da Saúde - O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.
JC - Há carga horária definida para a jornada de trabalho?
Ministério da Saúde - Não se aplica.
JC - O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?
Ministério da Saúde - Não se aplica. A eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos Gestores.
JC - O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?
Ministério da Saúde - O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.
JC - Vários profissionais que tentaram fazer o cadastro ontem não conseguiram porque o site estava fora do ar. Esse problema já está sendo resolvido?
Ministério da Saúde - Sim
JC - Médicos veterinários que preencheram o formulário de inscrição não encontraram no campo Profissões a opção Medicina Veterinária. Alguns marcaram a opção Outros. Aqueles que ficaram em dúvida ligaram para o 136 e foram informados que o cadastro de médicos veterinários não é obrigatório. Como fica essa questão?
Ministério da Saúde - Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais
JC - Como será a participação dos profissionais da saúde?
Ministério da Saúde - Após o preenchimento do cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde” – Ação Estratégica para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) DO Ministério da Saúde, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus (COVID-
JC- Qual é o prazo para cadastramento?
Ministério da Saúde - O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.
Dúvidas dos conselhos profissionais
JC - No caso de profissionais estrangeiros que atuam no País, como devem proceder? Também são obrigados a fazer o cadastro e o curso?
Ministério da Saúde - Quem é do exterior, para poder atuar no Brasil e no âmbito desta Ação Estratégica, precisa está registrado em correspondente conselho profissional de saúde.
JC - Aposentados e inativos devem se cadastrar?
Ministério da Saúde - Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais
JC - Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?
Ministério da Saúde - Sim. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais necessária visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e apara aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.
JC -Profissionais que não conseguiram retirar a Carteira Profissional por conta da pandemia, mas estão com a Declaração de Registro, devem se cadastrar?
Ministério da Saúde - Sim
JC - Ao reportar aos conselhos os nomes dos profissionais que não fizeram o cadastro ou não completaram o curso, há algum tipo de penalidade? Qual? Ela é aplicada pelos conselhos ou pelo Ministério?
Ministério da Saúde - O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.
JC - Quem está com registro inativo por não ter conseguido o definitivo por conta da pandemia, e o provisório foi cancelado, como deve proceder?
Ministério da Saúde - Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
JC - Profissionais com inscrição cancelada são obrigados a se cadastrar?
Ministério da Saúde - Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais
JC - Profissionais suspensos por processos éticos devem se cadastrar?
Ministério da Saúde - Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais
JC - Para os profissionais que tiveram suas inscrições homologadas em plenárias no mês de março também se aplica o cadastro obrigatório?
Ministério da Saúde - Sim. Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais