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Indústria gaúcha pleiteia ações na área de energia para fazer frente à pandemia
Fiergs pede medidas semelhantes às anunciadas pela Aneel à classe residencial
Depois da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter anunciado uma série de iniciativas para mitigar os impactos da pandemia do coronavírus, principalmente para os consumidores residenciais, os clientes industriais pedem postura similar para o setor. Dentro desse cenário, a Fiergs encaminhou uma carta para o órgão regulador solicitando a proibição da suspensão do fornecimento do serviço de energia pelo prazo de 90 dias (como foi concedido ao segmento residencial), a prorrogação dos prazos de pagamento das faturas enquanto durar o decreto federal de calamidade pública e a vedação da incidência de multas pelo não pagamento dos serviços prestados nos ciclos de consumo no período.
O diretor e coordenador do Grupo Temático de Energia do Conselho de Infraestrutura da Fiergs, Edilson Deitos, ressalta que várias áreas industriais estão completamente paradas e foi essa a preocupação que motivou a entidade a enviar uma correspondência à Aneel para minimizar os reflexos da situação. No documento consta que a pandemia do coronavírus irá afetar frontalmente a indústria brasileira. Ainda segundo a nota, este cenário ocasionará uma drástica redução na economia como um todo e demandará um esforço muito grande para manter as fábricas em atividade, mesmo que em regime precário, durante os próximos meses.
Deitos frisa que é um pleito importante para os clientes industriais e comerciais pagarem somente pela demanda consumida e não a contratada. Muitos consumidores industriais precisam arcar com uma demanda contratada, que é uma capacidade de pico de atendimento de energia que em muitos momentos não usam, mas precisa ficar à disposição.
O diretor da Siclo Consultoria em Energia Plinio Milano estima que a questão da demanda tem um peso, em média, de 15% a 40% do custo da conta de luz do consumidor que tem que pagar por esse serviço (o que não é o caso da classe residencial). Ele explica que a demanda contratada envolve consumidores que possuem transformadores próprios. O diretor da Siclo argumenta que, com a queda da produção industrial, o cliente dessa natureza terá uma redução das despesas com o consumo de eletricidade, mas não da demanda, que possui um custo fixo. "Essa é uma negociação que precisa ser tratada agora, pois a demanda contratada existe em uma situação normal de operação, não como estamos vivenciando agora", sustenta.
Momento é de renegociação no mercado livre
Se o coronavírus afeta a relação do consumidor no ambiente cativo de energia (abastecido pela distribuidora local), torna ainda mais complexa a dinâmica no mercado livre (no qual há liberdade para escolher de quem comprar a eletricidade). O advogado especialista na área de energia da MBZ Advogados, Frederico Boschin, alerta que os grandes consumidores, que já têm seus montantes de energia contratados dessa forma, terão que refazer seus planejamentos.
Boschin comenta que a queda do consumo de energia já pode ser comprovada pelos números apresentados recentemente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Na semana passada, esse agente do setor elétrico constatou a diminuição gradativa da carga média de energia no Brasil, culminando no último domingo com uma redução de 8,9%, frente ao domingo anterior. O integrante da MBZ Advogados argumenta que é difícil precisar como fechará o ano, mas provavelmente haverá uma redução do consumo de energia, puxada pela classe industrial.
Ele reforça que os acordos no mercado livre envolvem um volume de energia já destinado a uma determinada empresa que foi negociado com uma comercializadora e uma geradora, que se prepararam para entregar esse insumo. De acordo com o advogado, muitos consumidores estão emitindo notificações sinalizando que existe uma força maior e um estado de calamidade e pedindo para reduzir o volume de energia acordado inicialmente.
Porém, Boschin enfatiza que essa posição repassa o problema para a comercializadora e para a geradora, que terão uma energia que não será consumida. "E energia não se guarda", destaca. O advogado antecipa que a questão poderá propiciar várias ações judiciais dentro do setor elétrico quanto à revisão dos contratos de compra de energia.