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Decreto restringe circulação de idosos em Porto Alegre
Pode sair para: atendimento médico, vacinação, exames e compras de alimentos e em farmácias
PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Um novo decreto assinado neste domingo (22) pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior estabelece novas medidas de restrição para a circulação de idosos em Porto Alegre durante a pandemia do novo coronavírus. O texto determina situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 anos.
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Um novo decreto assinado neste domingo (22) pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior estabelece novas medidas de restrição para a circulação de idosos em Porto Alegre durante a pandemia do novo coronavírus. O texto determina situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 anos.
Fica permitido o deslocamento somente para a realização de atividades estritamente necessárias como atendimento médico e hospitalar, realização de exames laboratoriais, vacinação, aquisições em comércio de produtos alimentícios e em farmácias.
O idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação. Quem descumprir as determinações está sujeito a uma multa.
O decreto terá vigência por 30 dias.
Horário de restrição no transporte coletivo
Outro decreto da prefeitura de Porto Alegre, assinado na noite de sexta-feira, estabelece os horários para circulação de idosos no transporte público. Fica restrita a circulação de idosos nos horários de pico, das 6h às 9h e das 16h às 19h. Os idosos não estarão com seus benefícios habilitados para utilizar o cartão TRI nesses horários.