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Coronavirus

- Publicada em 18 de Março de 2020 às 10:19

Prefeitura recomenda a circulação dos ônibus apenas com passageiros sentados

Ônibus devem circular com janelas abertas e manter veículos higienizados

Ônibus devem circular com janelas abertas e manter veículos higienizados


PATRICIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
A prefeitura de Porto Alegre publicou na noite desta terça-feira (17) o decreto nº 20.503 que estabelece medidas a serem adotadas pelos transportes público coletivo urbano e metropolitano e privado para o enfrentamento da emergência de saúde pública diante da pandemia de coronavírus. O texto orienta às concessionárias do transporte coletivo por ônibus que as viagens sejam feitas somente com passageiros sentados nos veículos. 
A prefeitura de Porto Alegre publicou na noite desta terça-feira (17) o decreto nº 20.503 que estabelece medidas a serem adotadas pelos transportes público coletivo urbano e metropolitano e privado para o enfrentamento da emergência de saúde pública diante da pandemia de coronavírus. O texto orienta às concessionárias do transporte coletivo por ônibus que as viagens sejam feitas somente com passageiros sentados nos veículos. 
Entre as medidas, está prevista a higienização de superfícies de contato (direção, bancos, maçanetas, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio, etc.) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo.
Deve ser mantido à disposição, se possível, na entrada e saída do veículo, álcool em gel 70% para utilização dos passageiros e funcionários do local. Os veículos devem circular com janelas abertas. No caso da impossibilidade de abrir janelas, o sistema de ar condicionado deve ser mantido higienizado.
O decreto recomenda aos passageiros, antes e durante a utilização dos veículos, a adoção das medidas de higienização e de etiqueta respiratória recomendadas pelos órgãos de saúde, em especial a higienização das mãos antes e após a realização de viagem nos veículos transporte de passageiros; evitar o contato desnecessário com as diversas partes do veículo; proteger boca e nariz ao tossir e espirrar, utilizando lenço ou a dobra do cotovelo, em respeito à tripulação e aos demais usuários e de modo a evitar a disseminação de enfermidades.
É recomendado utilizar preferencialmente o cartão de bilhetagem eletrônica (ônibus e lotação) e cartões de crédito e débito (táxi) como meio de pagamento, evitando a utilização de dinheiro em espécie.
As empresas de transporte devem instruir e orientar seus motoristas e cobradores, de modo a reforçar a importância e a necessidade de adoção dos cuidados especiais de higienização pessoal e da manutenção da limpeza diária dos veículos.
Fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens somente com passageiro sentados nos veículos.
Aos usuários inseridos nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde (maiores de sessenta anos de idade, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.) que organizem seus horários de deslocamento de forma a evitar a utilização do transporte coletivo por ônibus e do transporte seletivo por lotação no horário de pico - das 6h às 9h e das 16h às 19h -, considerando a maior concentração de pessoas nos veículos.
No transporte individual de passageiros também fica estabelecida a circulação de veículos com janelas abertas e higienização das mãos a cada viagem realizada, limpeza dos equipamentos de pagamento eletrônico, interior dos carros e a disponibilização de produtos assépticos aos usuários – álcool em gel 70%.
A fiscalização será realizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e pelos demais agentes de fiscalização do município. A validade do decreto é por 30 dias.
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