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Energia

- Publicada em 30 de Março de 2022 às 17:40

Mudança em lei de 2005 pode permitir construção de parque eólico na Serra do Caverá

Empreendimento prevê 50 aerogeradores em Rosário do Sul

Empreendimento prevê 50 aerogeradores em Rosário do Sul


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Jefferson Klein
A revogação da lei estadual 12.355 de 2005, que definiu a Serra do Caverá como patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Rio Grande do Sul, possibilitará que um complexo eólico estimado em até R$ 1,35 bilhão possa ir adiante em Rosário do Sul. A proposta de alteração da legislação foi feita através do Projeto de Lei nº 40/2022, de autoria do deputado estadual Frederico Antunes (PP), que ainda precisa ser apreciado na Assembleia Legislativa.
A revogação da lei estadual 12.355 de 2005, que definiu a Serra do Caverá como patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Rio Grande do Sul, possibilitará que um complexo eólico estimado em até R$ 1,35 bilhão possa ir adiante em Rosário do Sul. A proposta de alteração da legislação foi feita através do Projeto de Lei nº 40/2022, de autoria do deputado estadual Frederico Antunes (PP), que ainda precisa ser apreciado na Assembleia Legislativa.
Além de Rosário do Sul, a Serra do Caverá abrange os municípios de Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi. Antunes destaca que a lei feita há 17 anos não definiu uma poligonal específica (limites para indicar exatamente a área determinada como patrimônio), o que acaba sendo um elemento cerceador do desenvolvimento de empreendimentos que, em regiões vizinhas, já são uma realidade.
O parlamentar reforça que a geração eólica é algo importante para o Estado e para o País. “Nós temos hoje, em alguns momentos, uma deficiência no fornecimento de energia”, frisa Antunes. O empreendimento previsto para ser erguido na Serra do Caverá é conduzido pela empresa Integra Energia e pela cooperativa Creral. O parque pretende ocupar um espaço de aproximadamente 6 mil hectares, com 50 aerogeradores, de 120 metros de altura, e capacidade instalada de 250 MW a 300 MW (cerca de 8% da demanda média de energia do Rio Grande do Sul).
No entanto, o diretor da Integra Energia, João Ramis, reitera que, para prosseguir com a iniciativa, é preciso resolver o impeditivo imposto pela lei 12.355. “Essa legislação gera hoje uma insegurança jurídica para se fazer investimentos importantes na Serra do Caverá”, aponta o dirigente. Ele acrescenta que a extinção da norma não significará facilidades quanto ao procedimento de licenciamento ambiental, mas permitirá que projetos possam fazer os pedidos dessas licenças.
Ramis complementa que a área em que está prevista a implementação do parque eólico é apontada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) como de baixa sensibilidade ambiental. “Não há restrição ambiental ao projeto, há a lei que cria o impeditivo” ressalta. O diretor da Integra Energia adianta que, não havendo mais obstáculos legais, a ideia é instalar torres de medição de vento (algo que foi indeferido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam devido à atual legislação) e desencadear o processo de licenciamento prévio do empreendimento em Rosário do Sul.
Além de cumprir as etapas do licenciamento ambiental, o parque eólico para sair do papel precisará ainda confirmar a venda da sua energia. A estrutura terá como foco a comercialização da geração no mercado livre (formado por grandes consumidores que podem escolher de quem comprar a energia), contudo também existe a possibilidade de participação em leilões promovidos pelo governo federal (para destinar a produção à rede elétrica interligada do País).
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