Protocolos gerais obrigatórios
Em qualquer lugar
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
- Manter preferencialmente 2 metros de distância de outras pessoas e nunca menos que 1 metro.
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho
- Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
- Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
- Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
- Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público
- Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
- Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos e higienizar dispositivos de uso próximo à boca a cada novo usuário (microfones, telefones, rádios etc.).
- Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
Protocolos de alto risco
Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares
Obrigatórios
- Portaria SES nº 390/2021.
- Distanciamento mínimo de 2m entre mesas; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
- Quando houver pista de dança, obedecer protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“.
Variáveis
- Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas.
- Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, distanciamento entre clientes na fila e uso prévio e correto de solução para higienização das mãos (álcool 70% ou similar).
Missas e Serviços Religiosos
Obrigatórios
- Respeitar o distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Variáveis
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório.
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza
Variáveis
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares).
Atividades Físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
Obrigatórios
- Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020.
- Público exclusivamente sentado; Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordocom calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021).
- Para eventos de 1 a 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo, o teto de ocupação de público é de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar.
- Autorização conforme público: até 400 pessoas, sem necessidade de autorização; de 401 a 1.200 pessoas, autorização do município sede; de 1.201 a 2.500 pessoas, autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
- Para eventos acima de 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: o Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1m em todas as direções entre grupos de até 3 pessoas; o Autorização, para o público acima de 2.500 pessoas: autorização do município sede (+) autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) (+) Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas.
Variáveis
- Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“.
- Distanciamento mínimo de 1m entre grupos de até 3 pessoas.
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
- Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
- Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
- Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas.
- Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial exclusivamente em datas anteriores à data do evento.
- Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas
Variáveis
- Respeito aos protocolos de Atividades Físicas etc.
- Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
Obrigatórios
- Portaria SES nº 391/2021.
- Observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
- Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021).
- Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: zero até 400 pessoas, sem necessidade de autorização; de 401 a 800 pessoas, autorização do município sede (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021; acima de 800 pessoas, não autorizado.
Variáveis
- Ocupação máxima de 50% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório;
- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
Clubes sociais, esportivos e similares
Variáveis
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: o Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“;
- Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”.
- Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas“.
- Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.
- Competições esportivas: conforme protocolos de “Competições Esportivas”.
- Quando houver, observar regramentos nos protocolos específicos referente à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial.
Demais eventos
- Realização não autorizada.
- Sujeito à interdição e multa.
FONTE: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL