A estreia das viagens da Buser no Rio Grande do Sul começou com ônibus apreendidos e autuação das empresas de fretamento que estavam realizando as viagens, conforme previsto no posicionamento do Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem (Daer), exposto na entrevista ao Jornal do Comércio, no último dia (4). Desde então, a Fonte Cristalina e a Bosembecker Agência de Viagens, empresas autuadas, estão com suas autorizações para viagens suspensas junto ao órgão há mais de 10 dias.
Ambas as empresas se posicionam dizendo que a autuação devido ao não envio da lista de passageiros com o tempo mínimo de 8h (Resolução Regimental 5295/2010), não seria o suficiente para terem os seus registros bloqueados. Visto que, segundo as empresas, isso já aconteceu outras vezes e que a sanção nunca tinha sido aplicada. Segundo o proprietário da Fonte Cristalina, Cledson Rodrigues, o Daer solicitou o motivo de a lista ter sido atrasada e, mesmo após a resposta, o empresário não teve retorno sobre a reativação do seu registro, nem sobre o procedimento que seria adotado. A suspensão tem gerado prejuízo pela incapacidade de cumprir o que já estava vendido a outros clientes.
No caso da Bosembecker Agência de Viagens, a história se repete, conforme o proprietário Sirlei da Rosa, também o dono da Junior Agência de Viagens (que não realizou viagens a Buser), se surpreendeu ao ver que o registro da empresa também estava bloqueado. "O Daer alega que o cadastrur da Júnior está vencido, mas já encaminhei o documento com validade até 2023, e depois disso, disseram que há divergência no CNPJ", relata.
As fretadoras estão considerando levar a questão ao Ministério Público, entre outras ações que estão sendo debatidas, conforme o advogado Rafael Abreu, sócio do Souto Correa Advogados, escritório que representa a Buser na região Sul. "As atuações sozinhas não são suficientes para suspender a licença, existe uma ausência de fundamentação deste ato, sendo que deveria ter um processo administrativo próprio", destaca Abreu. Em relação à plataforma, o advogado afirma que não há nenhuma decisão judicial que proíba o funcionamento para viagens intermunicipais. Abreu acredita que o Estado vai entender que a atividade é lícita, já que a tecnologia expandiu algo que já era feito de forma particular em excursões turísticas, por exemplo.
O Daer em nota, esclarece que são utilizados os mesmos critérios ao fiscalizar tanto as empresas regulares e de fretamento e turismo quanto aquelas que prestam serviços a alguma plataforma de aplicativo, sem qualquer distinção. Informou ainda que as inconsistências são identificadas pelo sistema que avisa a equipe técnica, e a suspensão é efetivada, e que não há nenhum dispositivo legal determinando o aviso prévio dessa suspensão.