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Transportes

- Publicada em 04 de Outubro de 2021 às 18:29

Início da operação da Buser no RS gera discussão sobre legalidade da atividade

Empresa atua com fretamento colaborativo em que passageiros dividem o valor final da viagem de ônibus

Empresa atua com fretamento colaborativo em que passageiros dividem o valor final da viagem de ônibus


Buser/Divulgação/JC
Apelidada de a "Uber dos ônibus", a empresa Buser, que se autodenomina como uma plataforma de intermediação rodoviária, recém começou a operar no Rio Grande do Sul e, tal qual aconteceu no passado com a Uber e outros aplicativos de transporte similares, gerou um debate sobre a legalidade ou não das suas atividades. O maior obstáculo que o grupo precisará superar está no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que salienta que a operação feita pela companhia é irregular.
Apelidada de a "Uber dos ônibus", a empresa Buser, que se autodenomina como uma plataforma de intermediação rodoviária, recém começou a operar no Rio Grande do Sul e, tal qual aconteceu no passado com a Uber e outros aplicativos de transporte similares, gerou um debate sobre a legalidade ou não das suas atividades. O maior obstáculo que o grupo precisará superar está no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que salienta que a operação feita pela companhia é irregular.
“Não temos resistência ou preconceito com a Buser, pelo contrário, mas para ela entrar aqui precisa entrar cumprindo as regras e não da forma que ela está fazendo”, afirma o diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Lauro Hagemann. A empresa iniciou na quinta-feira (30) a atuação no Rio Grande do Sul adotando o modelo de fretamento colaborativo, no qual os passageiros reservam lugar no ônibus (fretado) e dividem o valor final, permitindo viagens mais baratas do que as verificadas nas linhas regulares.
Hagemann ressalta que a empresa está ofertando passagens e quem tem a primazia para realizar operações como essa são as companhias do transporte regular de passageiros. “Nenhuma outra empresa, de caráter privado, pode fazer a venda de passagens e é por aí que começa a ilegalidade”, reforça o dirigente.
Por enquanto, a Buser está trabalhando com cinco rotas no Estado, e a realização dos trechos serão gratuitos até o dia 30 de outubro nas viagens que partem do Interior para a Capital. As novas rotas ligam Porto Alegre às cidades de Santa Maria, Caxias do Sul, Farroupilha, Rio Grande e Pelotas. A expectativa do grupo é transportar cerca de 100 mil passageiros no Rio Grande do Sul ao longo de 2022, com a maturidade da operação.
Apesar das projeções da empresa, o Daer, mesmo agora que a Buser está oferecendo o serviço gratuitamente, já começou a fiscalização da atividade. Quanto a penalidades, Hagemann diz que, contra a Buser, o departamento não pode impor sanções, pois não há relação entre o órgão e a companhia, que se trata de um grupo da área de tecnologia e não possui frota própria. No entanto, o mesmo não pode ser dito em relação às companhias contratadas pela Buser para realizar o serviço de transporte.
O integrante do Daer detalha que, sendo flagrada a operação ilegal, o ônibus será abordado, multado e retido. Desde quinta-feira até o começo da tarde dessa segunda-feira (4), Hagemann diz que foram registradas quatro ocorrências. “Eles fazem de conta que é um serviço de fretamento, mas o serviço de fretamento, segundo a legislação, precisa ser feito em circuito fechado, ou seja, tem que ir e voltar”, frisa o dirigente. Ele ressalta ainda que, apesar da foto promocional da empresa divulgar as imagens de um ônibus rosa, escrito Buser na lataria, são usados veículos comuns de fretamento, sem essa identificação.
Hagemann argumenta que é muito cômodo para uma empresa recém-chegada ofertar serviços para grandes centros como Pelotas, Santa Maria e Caxias do Sul, mas é mais difícil agir em uma linha não tão rentável. Ele destaca que a entrada da Buser, nesse formato, gera um desequilíbrio no mercado de transporte regular de passageiros devido à competição desleal.
Através da sua assessoria de imprensa, a Buser sustenta que “sua atividade é lícita, totalmente regulamentada e as empresas parceiras que prestam os serviços de transporte intermunicipal por fretamento são estabelecidas (muitas vezes, há décadas)”. A companhia afirma ainda que é ciente que “a inovação sempre vem antes da regulação, então entendemos que há um questionamento por parte das empresas que já prestavam o serviço de transporte intermunicipal. Parte desse questionamento é natural, mas desde que não vire uma perseguição, pois viemos com uma missão muito clara: oferecer serviços melhores a preços mais baixos”.

Projeto de Lei pretende viabilizar aplicativos para transporte coletivo no Estado

Com o objetivo de remover os obstáculos ao funcionamento de empresas como a Buser no Rio Grande do Sul, o deputado estadual Fábio Ostermann (NOVO) propôs um Projeto de Lei (248/2021) para disciplinar a questão. O parlamentar detalha que entre as obrigações que a iniciativa pretende derrubar está a do circuito fechado, que determina que a companhia precise fazer a ida e a volta com os mesmos passageiros. Outra medida prevista é retirar a necessidade do envio ao Daer da lista de passageiros com, no mínimo, oito horas de antecedência da viagem.
“Nem em aeroportos se requisita isso e se pede das empresas fretadoras obviamente como uma tentativa de frear o desenvolvimento de serviços de fretamento de ônibus como uma alternativa aos regulares”, frisa o deputado. Sobre o seu Projeto de Lei, Ostermann diz que a matéria recebeu um parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do deputado Frederico Antunes (PP).
“Eu espero que o tema seja apreciado logo, para que a gente possa derrubar o parecer e avançar no debate, mas também existe a possibilidade de o governo (estadual) resolver esse impasse por meio de uma mudança na resolução do Daer que trata do assunto”, comenta o deputado. Ostermann enfatiza que o governo se coloca como defensor da inovação e do uso da tecnologia para solucionar problemas públicos, então é razoável supor que seria favorável à iniciativa.
Questionada sobre a entrada da Buser no mercado gaúcho, em nota, a Associação Riograndense de Transporte Intermunicipal (RTI) afirma que o transporte intermunicipal de passageiros tem regras que vão desde a emissão do bilhete, obrigatoriedade de cumprimento de horários e roteiros, atendimento às gratuidades de pessoas com deficiência, idosos, jovens, entre outras “Fora disso, não é transporte regular e aí é uma questão para fiscalização”, enfatiza o comunicado.
Por sua vez, a assessoria de imprensa da Buser comenta que já enfrentou obstáculos para iniciar a atividade em outros estados, “sempre por força do velho oligopólio das velhas viações, empresas que cobram caro por um serviço precário e não aceitam abrir mão de seus privilégios, mesmo que para isso o consumidor seja prejudicado”. A empresa ressalta que hoje já atua em todos os 26 estados do País e no Distrito Federal, tendo mais de quatro milhões de usuários cadastrados em sua plataforma e, até o fim de 2021, uma em cada cinco cidades do Brasil deverão ser conectadas pela Buser.