O processo judicial mais adiantado é sobre a área do posto da Redenção, que já deixou de funcionar no início de julho - inclusive as bombas de gasolina foram retiradas. Neste caso, o processo está em fase de alegações finais.
Em outros processos, o Executivo conseguiu uma liminar para a reintegração da posse provisória de dois terrenos até que haja uma sentença final nesses casos. São as áreas da Farrapos e da Baltazar. A BR recorreu, e estes recursos ainda não foram analisados. Ambos os processos ainda estão em fase de produção de provas, mas suspensos até que os recursos da BR sejam julgados.
Já a ação referente ao Ecoposto da Érico Veríssimo também está em fase de produção de provas de ambas as partes e não foi alvo de liminar.
BR Distribuidora argumenta que segue leis municipais
Todos os postos estão localizados em áreas bem localizadas da Capital e que ficaram ainda mais valorizados durante os últimos 24 anos, desde que foram firmados os TPUs, em 1997. Os agentes da prefeitura já imaginam possíveis finalidades para os terrenos, caso a prefeitura retome o controle das áreas.
"Queremos dar uma destinação melhor para estes locais, seja repassar para a Secretaria de Esporte, como no caso da Redenção, seja fazer novas parcerias preservando o interesse social e cultural das áreas ou mesmo fazer a alienação, que geraria bons recursos para a prefeitura investir nas mais diversas áreas", diz o secretário de Administração e Patrimônio da Capital, André Barbosa. Ele afirma estar ansioso para que haja uma rápida resolução, que é de total interesse para a prefeitura. Afinal, como ele mesmo declarou", "são áreas que hoje dão prejuízo, não se arrecada nada".
A BR Distribuidora argumenta que se mantém ativa nos negócios com base em dois dispositivos legais: A lei municipal11.982/2015, sancionada pelo então prefeito José Fortunati (PDT), que teria autorizado a prorrogação das concessões por mais 20 anos, com data inicial em 19 de dezembro de 2016.
O outro dispositivo é o Decreto municipal 20.355/2019, que regulamentou as regras da permissão de uso. O argumento jurídico que a prefeitura utiliza no processo é que a empresa não teria cumprido as exigências desse decreto.
Em nota, a BR Distribuidora afirmou que, "à época, a BR Distribuidora apontou risco jurídico na renovação dos contratos por meio de Lei Municipal, sem a realização de uma licitação. No entanto, deixou claro seu interesse em permanecer nos imóveis visando a manutenção dos princípios da economicidade, eficiência e atendimento ao interesse público até a nova concorrência. E, desde então, há negociações visando à manutenção da cessão dos imóveis".