Apesar da instituição do novo marco regulatório do gás natural no Rio Grande do Sul (através da recente aprovação na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei 81/2021) tratar de um assunto mais abrangente (a exploração dos serviços locais de gás canalizado), a medida também favorece o andamento do processo de privatização da Sulgás. O secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, Luiz Henrique Viana, destaca que a matéria está relacionada com o procedimento de alienação da distribuidora de gás natural. “O governo entende que é importante estabelecer normas estaduais antes que se efetue a venda, para que o adquirente não seja pego de surpresa”, argumenta.
O leilão da Sulgás, de acordo com o secretário, deverá ocorrer no segundo semestre deste ano, depois do certame do segmento de transmissão do Grupo CEEE, marcado para 29 de junho, mas antes da alienação da área de geração elétrica dessa estatal. Sobre a nova norma estadual do gás, Viana reforça que a iniciativa melhora a eficiência regulatória e permite o alinhamento com a legislação federal.
Uma medida estipulada pelo marco foi a figura do consumidor livre, que poderá adquirir a chamada “molécula” do gás de qualquer fornecedor e não será submetido obrigatoriamente à empresa que abastece a Sulgás (hoje a Petrobras). No entanto, Viana detalha que, o cliente utilizando a rede de gasodutos da Sulgás para fazer esse gás chegar a sua unidade, ele terá que remunerar a distribuidora pelo uso dessa estrutura. Algo semelhante ao que já acontece no setor elétrico, no qual o usuário, no ambiente do mercado livre, pode optar de qual geradora será proveniente a energia ser consumida, contudo paga pelo uso da rede elétrica da concessionária que faz essa energia chegar até o seu destino final.
O secretário salienta ainda que o novo marco legal do gás fortalece a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (Agergs) quanto ao seu poder de regulamentação e fiscalização dos serviços prestados no setor. A nova legislação prevê a imposição de indicadores de qualidade regulatórios e determina o prazo máximo de 30 anos para novas concessões e não mais 50 anos, como era anteriormente.
O diretor-presidente da Sulgás, Carlos Camargo de Colón, avalia como positiva a criação de um marco regulatório, porque essa segurança jurídica irá permitir uma maior atração de investimentos e competitividade no setor. “Cabe esclarecer que a Sulgás possui um contrato de concessão em que estão estabelecidas as regras para a prestação do serviço de distribuição de gás e a nova legislação vem complementar esses regramentos”, enfatiza.
Sobre a figura do consumidor livre, ele argumenta que a questão traz mudanças na forma de operar da companhia, conferindo ao sistema de distribuição uma maior complexidade. Por outro lado, cita Colón, poderá haver mais agentes trabalhando juntos para aumentar a quantidade de gás disponível no Estado.