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Energia

- Publicada em 27 de Abril de 2021 às 21:23

Contas de luz atrasadas agora terão correção pelo IPCA em vez do IGP-M

IGP-M, que corrigia valores até então, está em 31% nos últimos 12 meses; IPCA no mesmo período é de 6%

IGP-M, que corrigia valores até então, está em 31% nos últimos 12 meses; IPCA no mesmo período é de 6%


/CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
Ao trocar o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro de correção das contas de luz que não foram pagas até as datas dos seus vencimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu um "alívio" para o consumidor. A decisão foi tomada nesta terça-feira pelo órgão regulador e valerá para as faturas emitidas a partir de 1º de junho.
Ao trocar o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro de correção das contas de luz que não foram pagas até as datas dos seus vencimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu um "alívio" para o consumidor. A decisão foi tomada nesta terça-feira pelo órgão regulador e valerá para as faturas emitidas a partir de 1º de junho.
O relator do processo na Aneel, diretor Sandoval Feitosa, destaca a diferença dos "pesos" entre os dois indicadores. Enquanto o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses está em mais de 31%, a inflação medida pelo IPCA no mesmo período está em cerca de 6%. "A Aneel não pode deixar que os consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a uma taxa de atualização tão elevada", argumenta o diretor.
Feitosa também considera o IPCA como um indexador com maior inércia e mais próximo dos preços finais ao consumidor. Durante a consulta pública para discutir a questão, conforme a Aneel, uma grande parte dos participantes desse processo (54,5% dos contribuintes, incluindo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee - e algumas distribuidoras) defendeu a manutenção do IGP-M como índice de atualização na hipótese de atraso no pagamento da fatura, alegando que o tema precisaria ser discutido com mais prazo. Por outro lado, 45,5% dos integrantes da consulta (incluindo também algumas concessionárias, como Celesc e Copel) foram favoráveis à utilização do IPCA.
Para o coordenador do Grupo Temático de Energia e Telecomunicações da Fiergs, Edilson Deitos, a determinação da Aneel foi sensata. "É algo para não penalizar o consumidor, até em função dessa crise gerada pelo coronavírus e que está atingindo muita gente", aponta o dirigente. O presidente do Conselho dos Consumidores da CEEE-D, Thômaz Nunnenkamp, acrescenta que o IGP-M tem uma volatilidade muito grande. "O IPCA é um índice mais perto da realidade vivida pela população", enfatiza Nunnenkamp.
Já o diretor de regulação da Abradee, Ricardo Brandão, considera que a medida dificulta o combate à inadimplência no setor elétrico. "Nossa preocupação é que, quando isso é colocado em uma norma, você acaba estimulando o consumidor ao inadimplemento", frisa. Segundo dados da associação, a inadimplência no segmento de distribuição de energia, acumulada desde abril do ano passado até fevereiro de 2021, está 18% mais elevada, se comparada com igual período anterior. Porém, Brandão admite que a alteração do IGP-M pelo IPCA não deverá significar impacto relevante no equilíbrio financeiro das distribuidoras.
Por sua vez a consultora de regulação e tarifas da Thymos Energia, Ana Carolina Ferreira da Silva, considera acertada a decisão da Aneel. Ela reforça que o IGP-M é um índice que pressiona muito as tarifas de energia e, por consequência, o consumidor. A integrante da Thymos reforça que a posição da agência não deverá afetar a saúde econômica das concessionárias. Outro ponto salientado por Ana Carolina é que o órgão regulador usará o IPCA como balizador para os valores das compensações que são repassados aos consumidores por meio de descontos nas tarifas quando a concessionária não cumpre os indicadores de qualidade de fornecimento de energia.

Aneel abre consulta do edital de leilão de transmissão

Certame em dezembro irá ofertar quatro lotes em quatro estados

Certame em dezembro irá ofertar quatro lotes em quatro estados


/Wenderson Araujo/trilux/jc
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, a abertura de consulta pública para o edital de leilão de transmissão previsto para 17 de dezembro. As contribuições serão recebidas pelo órgão regulador de 29 de abril a 14 de junho. O certame irá ofertar quatro lotes que preveem a instalação de 892 quilômetros de rede e duas subestações na Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Os empreendimentos vão demandar investimentos da ordem de R$ 2 bilhões, com expectativa de geração de 5.700 empregos.
Há ainda expectativa da oferta de um quinto lote, para atender o Amapá. A medida é uma resposta ao apagão que causou falhas no fornecimento de energia no Estado por mais de 20 dias em novembro do ano passado. Caso isso se confirme, a agência abrirá uma nova consulta pública, com um prazo menor para receber as contribuições.
Nos leilões de transmissão vence a disputa as empresas que, individualmente ou organizadas em consórcios, apresentarem lances com a menor receita anual permitida (RAP) para operar os empreendimentos. O edital traz a definição de um valor máximo para cada lote. Os vencedores do leilão terão de 30 a 60 meses para concluir as obras e iniciar a operação das novas instalações. O prazo será contado a partir da assinatura dos contratos, prevista para 31 de março de 2022.