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Economia

- Publicada em 09 de Dezembro de 2020 às 03:00

Câmara aprova criação da BR do Mar; projeto segue agora para votação no Senado

Projeto do governo federal facilita a navegação de navios estrangeiros entre portos brasileiros

Projeto do governo federal facilita a navegação de navios estrangeiros entre portos brasileiros


/JONATHAN HECKLER/arquivo/JC
A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (8) a votação do Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que prevê estímulo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais). Conhecido como projeto da "BR do Mar", o texto segue para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (8) a votação do Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que prevê estímulo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais). Conhecido como projeto da "BR do Mar", o texto segue para análise do Senado.
Entre outras medidas, o projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), que aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
As embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.
Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.
Outra novidade no texto do relator é a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.
Conforme o Ministério da Infraestrutura, a BR do Mar também amplia a oferta de emprego nos portos, já que traz a obrigatoriedade de tripulação composta por, no mínimo, 2/3 de trabalhadores brasileiros, nos afretamentos "a tempo", viabilizada com a estratégia da subsidiária estrangeira. Hoje, parte significativa do transporte de granéis com afretamentos a tempo é feito apenas com tripulação estrangeira.
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