Parte dos recursos para bancar a devolução virá do Fundo Devolver ICMS, a ser criado, e que terá três fontes: recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado, 10% dos créditos presumidos não contratuais (cobrança vai variar em prazo, se o setor foi ou não afetado pela pandemia) e parte do que for arrecadado com 10% que incidirão sobre o ICMS isento nas saídas de insumos agropecuários (previsão de impacto de 1,23% no custo de produção).
Confira as medidas da reforma
Alíquotas:
Redução de 5 para 2
- 25%: Energia elétrica, gasolina, álcool, comunicações, bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarro
- 17%: para os demais itens (alíquota seria reduzida em três anos: 2021 de 17,7%, 2022 de 17,4% e 2023 de 17%)
Alíquotas por setores:
- Vinho: 18% sobe a 25%, a partir de 2021. O vinho produzido no RS terá crédito presumido semelhante ao concedido em Santa Catarina, permitindo reduzir a carga de tributo da bebida e ampliar a competitividade no mercado interno
- Refrigerante: 20% sobre a 25%
- Aguardente: 18% sobe a 25%
- GLP: 12% sobe para 17% (igual à praticada em SC e menor do que no PR, RJ, SP e MG)
- Diesel: 12% sobe a 17% (haverá redução de base de cálculo que manterá a mesma carga tributária)
- Cerveja: mantém 27% (tem 2% para fundo de combate à pobreza até 2025). Microcervejarias mantêm incentivos.
- Água e suco de frutas: passam a 17%
- Energia para áreas rurais: 12% sobe a 17% (haverá redução do consumo máximo cobrado de 100 kWh mês para 50 kWh/mês, reduzindo a carga tributária atual)
Atividades econômicas:
Alíquota de ICMS efetiva para compras internas: 18% passa a 12%
Crédito de ICMS dos bens de capital: depende aprovação do Confaz (mesmo se for aprovada na AL)
- Máquinas e equipamentos gaúchos (dois anos para um mês)
- Máquinas e equipamentos de outros estados (quatro anos para um mês)
Custo de aquisição de bens de capital: redução progressiva do prazo para recuperação dos créditos de ICMS
- Máquinas e equipamentos gaúchos: dois anos para parcela única
- Máquinas e equipamentos de outros estados: quatro anos para parcela única
Crédito de insumos que geram cumulatividade de tributação e judicialização:
- Autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de bens de “uso e consumo"
Saldos de créditos de exportação: devolução integral e com agilidade
Estímulo à importação por portos gaúchos:
- Equalizar o tratamento tributário de produtos que não sejam produzidos no RS com o praticado no Paraná e Santa Catarina.
- Estabelecer que empresas que utilizem benefícios fiscais no RS priorizem a importação pelo RS.
Empresas do Simples:
- Mantém a isenção de ICMS para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano em 2021 (cerca de 200 mil empresas).
- A partir de 2022, a isenção de ICMS será até a faixa de R$ 180 mil de faturamento por ano (cerca de 160 mil empresas).
- Extinção do Difal (Diferencial de alíquotas, “imposto de fronteira”) a partir de 2022.
- Redução do ICMS de 18% para 12% nas aquisições internas e interestaduais.
- Dispensa do ajuste da Substituição Tributária.
Fim de isenções e cobrança progressiva (7% em 2021, 12% em 2022 e 17% em 2023)
- Hortifrutigranjeiros
- Leite pasteurizados tipos A, B e C
- Maçãs e peras
- Ovos
- Pão francês e massa congelada para seu preparo
- Flores naturais
- Preservativo
Extinção parcial de isenção de redução de parte da alíquota
- Regra geral (cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente, temperados, de aves e de suínos e erva mate): Hoje é 7%, passa a 12% em 2021 e 17% em 2022 e 2023
- Transporte intermunicipal: hoje é de 6,% e passa a 8,8% em 2021, 12,5% em 2022 e 17% em 2023
- Refeições e restaurantes: hoje 7,4%, e passaria a 12% (2021) e 17% (2022 e 2023), mas setor terá nova política este ano em função do impacto da pandemia.
Criação de fundo Devolve ICMS: recursos vão bancar devoluções de parte do ICMS às famílias de baixa renda e investimentos em setores estratégicos e compensar o Tesouro pelas medidas de redução de arrecadação. Fontes de recursos do fundo:
- Recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado
- 10% dos créditos presumidos não contratuais (cobrança vai variar em prazo, se o setor foi ou não afetado pela pandemia). Arrecadação prevista: R$ 508 milhões de 2021 a 2023.
- 10% sobre ICMS isento nas saídas de insumos agropecuários (previsão de impacto de 1,23% no custo de produção). Arrecadação prevista: R$ 2 bilhões de 2021 a 2023
Desonerações fiscais:
- Não mudam contratos firmados para investimentos no RS
- Não mudam regras de benefícios concedidos por programas como Fundopem e Fomentar.
- Benefícios que expiram em dezembro de 2020 serão renovados por tempo indeterminado.
- Continua a política de desonerações em apoio a diversos setores econômicos.
Programa de devolução de parte do ICMS:
- Custo em 3 anos de R$ 1,32 bilhão
- Atingirá famílias de baixa renda até 3 salários mínimos (30% das famílias gaúchas ou 1,1 milhão de famílias)
- Quantificação do benefício mediante emissão de documento fiscais eletrônicos
- 2021 e 2022: restituição para famílias com renda bruta familiar até 1 salário mínimo
- ICMS pago a ser devolvido por faixa: 40% até um salário, 20% de 1 a 2 salários e 15% de 2 a 3 salários
Aumento de carga tributária
IPVA: arrecadação de R$ 2,2 bilhões em três anos
- Alíquota: passa de 3% para 3,5% para automóveis e camionetas
- Isenção: passa de 20 anos para 40 anos do veículo - base de incidência passa de 54% da frota atual para 75% da frota.
- Benefícios de Bom Motorista: 3 anos sem infrações (desconto cai de 15% para 5%, 2 anos sem infrações (desconto cai de 10% para 3%) e 1 ano sem infrações (desconto cai de 5% para 2%)
- Veículos híbridos: terá até 2023 isenção dada a veículos elétricos
- Isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões
- Isenção por quatro anos para ônibus com características de biossegurança
Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e em Doação (ITCD): arrecadação de R$ 350 milhões em três anos
Doação:
- Duas alíquotas atuais: 3% e 4%
- A partir de 2021: 3% até R$ 30 mil; 4% de R$ 30 mil a R$ 40 mil; 5% de R$ 40 mil a R$ 50 mil e 6% acima de R$ 50 mil
Causa mortis:
- Quatro alíquotas atuais: 3%, 4%, 5% e 6%
- A partir de 2021: 3%, 4%, 5%, 6%, 7% e 8%, com isenção para valores até R$ 2 mil, e incidência de 3%, e a máxima de 8%, com valor acima de R$ 50 mil